JUDICIÁRIO

Justiça condena a três anos de prisão autor de ofensas racistas a Suéllen

Por André Fleury Moraes e Tisa Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Atualizada às 7h
Divulgação
Suéllen Rosim sofreu as ofensas pelo Whats e Facebook
Suéllen Rosim sofreu as ofensas pelo Whats e Facebook

O servidor da Prefeitura de Bauru Luiz Henrique do Nascimento foi condenado a três anos e 22 dias de prisão em regime aberto. Ele foi identificado como o autor das ofensas racistas contra a prefeita Suéllen Rosim (PSD) ainda em 2020, quando do segundo turno das eleições.

Além de ser sentenciado a dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão por preconceito de raça em meios de comunicação social, o réu recebeu mais quatro meses e dois dias de detenção por ter atribuído a si falsa identidade para a prática do crime. Ele poderá recorrer em liberdade. A decisão é da juíza Marina Freire, da 1.ª Vara Criminal de Bauru, publicada no dia 25 de agosto.

Luiz Henrique usou uma linha telefônica pré-paga, cadastrada com nome falso no aplicativo WhatsApp, para insultar Suéllen no grupo de servidores públicos da prefeitura. "Desculpa o desabafo gente, mas não podemos eleger aquela mulher com cara de favelada para ser nossa prefeita. Essa gentinha irá afundar Bauru", escreveu Nascimento.

Em seguida acrescentou: "essa gente de pele escura, com cara de marginal, administrando essa cidade, será o fim". Ele se identificava como "Daniela Bastazini Bastazin" no aplicativo, nome que nenhum dos integrantes do grupo conhecia.

Após o segundo turno de 2020, usando a mesma identificação em um perfil no Facebook - com a foto de uma servidora municipal - Nascimento publicou também que "a senzala estará no poder nos próximos quatro anos", voltando e mencionar termos como "prefeita de cor" e "cara de favelada".

A juíza deixou de substituir a pena por serviços comunitários - instrumento comum em condenações inferiores a quatro anos e quando o réu tem bons antecedentes.

"A conduta do réu demonstra total descaso pelo sistema democrático, completo desrespeito ao seu semelhante, como ser humano, bem como explicita preconceito racial e discriminatório a mulheres, sentimentos esses completamente abjetos, os quais devem ser repelidos e combatidos com total veemência, sendo completamente incompatível penas mais brandas", destacou a magistrada.

O advogado Jhimmy Richard Escareli, responsável pela defesa de Nascimento, afirmou ao JC, nesta sexta-feira, que deve protocolar recurso contra a decisão na semana que vem. Para ele, a sentença se equivoca ao tipificar o crime do qual seu cliente é acusado porque o episódio caracteriza injúria, e não racismo. "A lei que equipara os dois tipos penais só foi sancionada recentemente, bem depois do episódio", afirma.

O advogado Jeferson Daniel, que defende a prefeita no caso, também comentou o desfecho da ação em primeira instância. "O Poder Judiciário tem demonstrado que, nos dias atuais, não há espaço para condutas preconceituosas e discriminatórias de qualquer natureza. Racismo é crime e deve ser punido como tal".

Comentários

2 Comentários

  • Tati 01/09/2023
    E assim, a ficha dele começa a ficar suja... merecido!
  • Jurandir José Lopes 01/09/2023
    Parabéns pela punição. Racismo é crime. A Prefeita é uma bela mulher.