ATÉ 120 DIAS

Tribunal de Justiça derruba 11 cargos na Câmara de Bauru

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Câmara Municipal/Divulgação
Câmara Municipal de Bauru ainda pode recorrer da ação
Câmara Municipal de Bauru ainda pode recorrer da ação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou ilegais e derrubou 11 cargos da Câmara de Bauru, alguns dos quais do alto escalão, e deu prazo de 120 dias para que o presidente da Casa, o vereador Júnior Rodrigues (PSD), extinga as funções. Cabe recurso.

A decisão vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no ano passado pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) Paulista. O caso foi julgado na quarta-feira (9), e o acórdão do relator, o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça Ricardo Anafe, foi publicado nesta quinta (10), às 17h42.

O MP argumenta que as funções comissionadas são de natureza técnica, e não política, razão pela qual devem ser preenchidas a partir de servidores concursados. A decisão derruba os cargos em comissão Consultor Jurídico, Assessor Especial Parlamentar, Assessor Especial em Finanças, Orçamento e Economia.

O TJ argumentou, por exemplo, que "as atividades indicadas na norma sob exame para a função de 'Consultor Jurídico' são típicas da advocacia pública, de maneira que a admissão não precedida de concurso público viola normas da Constituição Paulista".

A decisão também determina o fim do cargo comissionado de Procurador-Geral da Câmara, que a partir de agora deve ser preenchido a partir de servidor efetivo, segundo o acórdão.

O TJ também declarou inconstitucionais sete funções de confiança - semelhantes aos cargos em comissão, com acréscimo no salário e com atribuições de chefia e assessoramento, mas que só podem ser ocupadas por servidores concursados.

O acórdão ordena a extinção das funções de Chefe de Serviço, Controlador Interno, Diretor de Apoio Legislativo, Diretor Administrativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor Financeiro e Diretor de Comunicação.

Segundo o desembargador, as atribuições dessas funções de confiança são genéricas e não indicam especificamente quais são os papéis de assessoramento, chefia ou direção, requisitos necessários para que sejam criadas.

A Câmara até tentou defender as funções sob o argumento de que o trabalho dos diretores é mais complexo, mas o TJ negou. "Empecilhos de ordem financeira e burocrática não autorizam ofensa a ditames constitucionais", aponta o acórdão.

Uma outra Adin, ajuizada em 2020, também derrubou uma série de cargos no Legislativo. A Câmara chegou a readequá-los a partir de uma reforma administrativa aprovada em março do ano passado, mas a medida não foi suficiente.

"Apesar da reestruturação, os vereadores mantiveram funções e cargos em situação inadequada", disse a Procuradoria.

Comentários

2 Comentários

  • Dorival Vieira 11/08/2023
    Estou encantado! Parabéns ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Parasitas ..., Não! Chega
  • APARECIDO DE OLIVEIRA LIMA 11/08/2023
    Vamos exonerar, basta de gastos sem concursos!!