ESGOTO

Procuradores do município de Bauru contestam parecer que aponta vícios em concessão

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Os vereadores Estela Almagro, Coronel Meira e Mané Losila, que integram a Comissão de Justiça da Câmara; eles se reuniram na manhã desta quinta-feira (3)
Os vereadores Estela Almagro, Coronel Meira e Mané Losila, que integram a Comissão de Justiça da Câmara; eles se reuniram na manhã desta quinta-feira (3)

Procuradores da prefeitura contestam o entendimento do consultor jurídico da Câmara de Bauru, Arildo de Lima Júnior, de que há vícios no Projeto de Lei (PL) autoriza a concessão do sistema de esgotamento sanitário à iniciativa privada, encaminhado pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) ao Legislativo no mês de junho.

A divergência foi apontada em reunião pública realizada na manhã de ontem (3), na Câmara Municipal, por iniciativa da Comissão de Justiça, presidida pelo vereador Coronel Meira (União Brasil).

Lima Júnior afirmou em parecer que o texto afronta dispositivos da Lei Orgânica de Bauru, do Código Sanitário e da lei que criou o Fundo de Tratamento de Esgoto.

Segundo o consultor, a Lei Orgânica prevê que "o planejamento global do tratamento de esgoto" deve ser realizado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). Uma eventual concessão, argumenta, contrariaria este dispositivo.

A Procuradoria, por outro lado, entende que as atribuições expostas na Lei Orgânica não garantem exclusividade ao DAE. E mais: os advogados da prefeitura sustentam também que a concessão não retira os deveres elencados no texto.

O consultor ainda diz não ser possível promover a alteração que autoriza o uso do Fundo de Tratamento de Esgoto do DAE a projetos de macrodrenagem urbana. "Drenagem de águas pluviais não tem qualquer comunicação com a construção do sistema de tratamento de esgoto", diz o parecer.

Procuradores divergem sob o argumento divulgado pelo JC na quarta-feira (2) de que a drenagem urbana foi incluída no saneamento básico a partir do Marco Legal que regulamentou o tema. A Constituição, enquanto isso, diz que compete aos entes públicos - União, estados e municípios - fornecer saneamento básico à população.

"O conceito de saneamento básico preconiza que os serviços de drenagem e esgotamento sanitário possuem um grau de integração indissociável - visão que, contudo, vem sendo negligenciada ante as práticas de planejamento urbano pelos municípios", registra um parecer da procuradoria da prefeitura em resposta aos apontamentos da Câmara.

"É evidente que o saneamento básico de uma dada localidade não alcançará padrões necessários de eficiência, segurança e qualidade caso se esteja diante de uma estrutura de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas insuficiente ou inexistente", prossegue.

O último apontamento do consultor da Câmara se volta ao Código Sanitário, cujo artigo 52 diz que "todo e qualquer serviço de abastecimento de água ou de coleta e disposição de esgoto deve se sujeitar ao controle do DAE".

Na avaliação dos procuradores municipais, a concessão do setor não significa que este controle será perdido.

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