Promissão - A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou condenação de um réu pela comercialização de linha de pipa cortante, mantendo sentença da 2ª Vara Judicial de Promissão (120 quilômetros de Bauru). A pena foi fixada em dois anos de detenção em regime aberto, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Segundo os autos, o homem foi abordado por policiais militares portando mais de 40 carretéis de "linha chilena", que possui característica cortante que a difere das linhas comuns e é amplamente utilizada por adeptos de pipas, a despeito dos riscos que seu uso traz. A conduta configura crime previsto pela Lei nº 8.137/90 e legislação estadual.