O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2.ª Vara Cível de Bauru, condenou o vereador Eduardo Borgo (PMB) a indenizar a prefeita Suéllen Rosim (PSD) e o chefe de gabinete do governo, Rafael Lima Fernandes, em R$ 10 mil para cada um deles. Cabe recurso.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira (29) e põe fim, ao menos em primeiro grau, a uma ação movida por Suéllen e Rafael Lima ainda no ano passado.
Eles moveram o processo depois que Borgo afirmou em vídeo publicado nas redes sociais em que diz: “se algo acontecer à mim ou à minha familia, a principal suspeita é a prefeita Suéllen e o seu chefe de gabinete, o Rafael”.
Ao JC, Borgo afirmou que recebe “com estranheza” a sentença e disse que a decisão atribui a ele fatos que sequer constam do processo. “A decisão também não analisou nenhuma argumentação que coloquei na defesa”, criticou.
O vereador também classifica a condenação como “uma forma de intimidação da atividade parlamentar” e anunciou que recorrerá – “se preciso até o Supremo Tribunal Federal”.
A declaração foi proferida na mesma época em que a Câmara instaurou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as desapropriações milionárias de imóveis feitas pela Secretaria de Educação.
O caso chegou a se tornar uma Comissão Processante (CP) que acusava Suéllen de crime de responsabilidade. O relatório da CP acabou rejeitado pela Câmara, o que manteve a prefeita no cargo.
No vídeo publicado em rede social, Borgo afirmou que Rafael Lima “estaria montando um dossiê contra mim” e acusou a mandatária e seu chefe de gabinete de tentar intimidá-lo.
“Os ataques pessoais proferidos pelo Requerido em desfavor dos requerentes [Suéllen e Rafael] foram totalmente desarrazoados e superaram os limites da liberdade de expressão”, sustentou o advogado Jeferson Machado, que patrocina o caso.
O magistrado concordou. “O comentário realizado pelo vereador de fato excedeu o direito à liberdade de pensamento, já que, nitidamente, verbalizou expressões ofensivas à honra e à imagem dos autores”, afirma a sentença.
Na ação, Borgo disse que suas declarações estavam amparadas pelo princípio da inviolabilidade parlamentar e alegou sofrer perseguição do grupo governista em razão das denúncias que faz sobre a administração.
O juiz, no entanto, argumentou que a imunidade parlamentar, para ser válida, precisa ter nexo com o mandato e observar os limites da circunscrição do município.
“Ao publicar o vídeo na rede mundial de computadores fazendo menção ao fato de que se algo lhe acontecesse, os autores seriam os responsáveis, dando-lhe extensões para além do município, incorreu em abuso da imunidade concedida ao exercício de seu mandato”, destacou o magistrado.