O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou uma decisão liminar que derrubou parcialmente uma norma da Lei Orgânica de Bauru segundo a qual a Prefeitura Municipal só pode formalizar convênios com entidades públicas ou particulares mediante aprovação da Câmara Municipal. Cabe recurso.
Além de entidades públicas ou particulares, a regra também dava à Câmara de Bauru a palavra final sobre a formalização de consórcios com outros municípios.
O acórdão saiu na semana passada e vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o texto movida pela prefeita Suéllen Rosim (PSD).
A norma contra a qual a mandatária se insurgiu - uma emenda à Lei Orgânica - foi aprovada em 1999.
O TJ entendeu, no entanto, que a administração pode dispensar o aval do Legislativo somente quando os convênios não resultam "em compromissos gravosos" ao município - isto é, não impactem significativamente no orçamento.
A decisão não aponta, porém, para um parâmetro de comparação sobre o que representa ou não um "compromisso gravoso".
A Adin foi ajuizada no ano passado pela Prefeitura de Bauru. O governo sustenta que a regra da Lei Orgânica afronta princípios constitucionais como a separação de poderes e ao poder discricionário do Executivo.
"A previsão do dispositivo não visa o controle financeiro do convênio que possa gerar qualquer espécie de gravame à administração, mas visa apenas um controle desmotivado", argumentou a prefeitura na Adin.
"A atividade legislativa não pode descer à concretude de atos. A função da Câmara se circunscreve à edição de normas gerais e abstratas, sendo que cabe ao Poder Executivo a direção da administração local", prossegue.
Ainda segundo a prefeitura, a subordinação do governo à Câmara no caso da aprovação de convênios é ilegítima.
A ação foi julgada no órgão especial do Tribunal de Justiça e terminou num placar de 24 a 1. A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani foi a única a divergir dos demais - mas apenas parcialmente.
A magistrada acompanhou integralmente o voto do relator, o desembargador Ricardo Anafe, com relação à dispensa de aval legislativo para se formalizar convênios com entidades públicas ou particulares.
Mas discordou em aplicar a medida também para consórcios intermunicipais. Segundo ela, a dispensa só pode ser realizada quando os consórcios não têm personalidade jurídica - como um CNPJ.
Caso haja um contrato formal entre os municípios nesse sentido, diz a desembargadora, o aval da Câmara é necessário mesmo para medidas de pequeno impacto orçamentário. O entendimento, porém, acabou sendo voto vencido.
A Câmara ainda precisa ser notificada da decisão, mas na prática o dispositivo da Lei Orgânica já pode ser desconsiderado pelo governo.