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Contas de 2021 da Cohab são rejeitadas e governo Suéllen tem 1º revés no TCE

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Suéllen Rosim e Alexandre Canova durante a nomeação da equipe de governo em 2021, ano em que a prefeita assumiu
Suéllen Rosim e Alexandre Canova durante a nomeação da equipe de governo em 2021, ano em que a prefeita assumiu

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas de 2021 da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), na época presidida pelo coronel Alexandre Canova, e determinou o envio da decisão à Prefeitura e à Câmara de Bauru. Cabe recurso.

A sentença saiu no início de junho e simboliza, na prática, uma derrota para o governo Suéllen Rosim (PSD). Esta, afinal, é a primeira vez que o TCE rejeita o balanço de um órgão de governo na atual gestão (2021-2024).

E tem relação justamente com um ponto sensível da administração que assumiu em 2021 visando um "choque de gestão" no comando da Cohab, na época alvo de uma devassa causada pela operação João de Barro, deflagrada pelo Ministério Público (MP) e que investigou desvios milionários dos cofres da companhia.

As contas da Cohab foram sucessivamente rejeitadas de 2012 a 2019, e a de 2020 segue pendente de julgamento. Algumas decisóes estão em grau de recurso, e outras já transitaram em julgado (quando não há mais como recorrer).

Procurada, a Prefeitura de Bauru disse que ainda não foi notificada pelo TCE. "Cabe ressaltar que a companhia vem tendo suas contas rejeitadas sucessivamente há muitos anos, por fatores diversos", destaca o governo.

"A administração tem trabalhado para que seja feito o acordo da dívida da Cohab com a Caixa, dentro de condições que o município possa assumir, e tem mantido a companhia com uma estrutura mínima", prosseguiu a prefeitura em nota encaminhada ao JC no início da noite desta terça-feira (13).

Na sentença, o TCE reconhece os esforços do governo em tentar sanar os sucessivos prejuízos da Cohab, mas afirma que as medidas implementadas não geraram efeitos práticos no exercício analisado.

"A situação fiscal deficitária compromete a higidez das contas. A situação não é nova. Inclusive já foi motivo de reprovação do exercício de 2017", escreveu o auditor Valdenir Antonio Polizeli, relator do processo na corte.

A decisão da corte de contas acolhe o parecer da fiscalização do TCE que apontou uma série de irregularidades na gestão da companhia, como a ausência de controle rigoroso sobre o almoxarifado, contabilidade e tesouraria - departamentos mais sensíveis da máquina administrativa, segundo aponta a decisão do Tribunal.

"Recomendo aperfeiçoar a governança e o compliance da entidade a fim de que se cumpram as regras e os objetivos estatutários, bem como procurar meios para evitar eventuais desvios de dinheiro e malversação", prossegue o auditor.

Polizeli também diz que a companhia deveria promover conciliações bancárias frequentes, no mínimo mensais, e confrontar os saldos das contas registrados no sistema da contabilidade e tesouraria com os demonstrativos bancários para apurar eventuais inconsistências.

"Tal medida é eficaz para aferir a efetiva movimentação bancária e constatar eventuais saques ou transferências de dinheiro sem que se fique registrado na contabilidade o motivo legal para tanto", explica.

A sentença sinaliza, no entanto, que o principal motivo da rejeição das contas foram os números da Cohab em 2021. "A companhia mais uma vez não caminhou bem e colheu no exercício de 2021 um prejuízo de R$ 147.626.100,90".

O resultado negativo, segundo Polizeli, é 20,95% maior do que o registrado em 2021 - o passivo a descoberto variou de R$ 704.741.714,36 em 2020 para R$ 852.367.815,26 em 2021.

Além disso, o quociente de endividamento da companhia foi "extremamente desfavorável", o que indica, de acordo com o relator, crise de solvência de compromissos e gera "elevado risco fiscal para a administração direta".

"O déficit orçamentário, agravado pela piora do endividamento, não se coaduna com princípio do equilíbrio das contas públicas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A situação reveste-se de gravidade suficiente para a reprovação das contas", escreveu Valdenir Polizeli.

 

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