LAR DA CRIANÇA

TJ restabelece liminar que garantia repasse ao Lar da Criança Agudense

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
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Decisão garante sequência do atendimento no Lar da Criança
Decisão garante sequência do atendimento no Lar da Criança

Agudos - O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Associação Lar da Criança Agudense e restabeleceu os efeitos da liminar concedida pela Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) em fevereiro - e revogada no início de maio - que obrigava o município a manter repasses à entidade para garantir atendimento a alunos matriculados e no contraturno escolar. A decisão favorável ao Lar da Criança foi concedida na segunda (29), nos autos de um agravo de instrumento.

"Os elementos de convicção produzidos nos autos recursais permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado, uma vez considerada a relevância dos argumentos expostos nas razões do inconformismo e a possibilidade da ocorrência de dano à parte agravante", citou o relator Francisco Bianco em seu despacho.

"Após interpormos recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou nosso pedido e restabeleceu a medida liminar anterior. Com isso, a Prefeitura de Agudos volta a ter a obrigação de realizar repasses a instituição", explica o advogado da entidade, Jeferson Daniel Machado.

"Essa decisão devolve a esperança de continuidade da instituição, que há 68 desempenha com maestria um importante papel na cidade de Agudos. Esperamos que a Prefeitura, agora, cumpra com a determinação judicial e volte a fazer os tão importantes repasses a instituição, vitais a sua sobrevivência".

RELEMBRE O CASO

Conforme já divulgado pelo JC, o Lar da Criança teve a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) suspensa, segundo o Executivo, por não atender os requisitos para receber recursos da assistência social. Para não fechar as portas, e sem condições de seguir prestando serviços sem subvenção municipal, a entidade recorreu à Justiça.

Na ocasião, o Ministério Público (MP) emitiu parecer favorável à concessão da tutela provisória de urgência ao Lar alegando "probabilidade do direito, pois não há indicativos de observância do contraditório prévio à suspensão do contrato", e perigo de dano, já que o não repasse de auxílios poderá colocar em risco serviços prestados há anos pela entidade".

No dia 17 de fevereiro, a juíza Beatriz Tavares Camargo concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo que resultou na suspensão da inscrição do Lar da Criança e determinando que os repasses fossem mantidos pela Prefeitura de Agudos, no prazo de dez dias, sob a pena de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento.

O Executivo solicitou à Justiça a revogação da tutela alegando "inconformidade nos serviços prestados" pela entidade e "inexistência de inscritos nas atividades desenvolvidas". Por meio de documentos, afirmou que o Lar da Criança tinha como meta atender apenas 40 usuários e que ele teria, inclusive, solicitado à Prefeitura o encaminhamento ou indicação de 40 crianças com perfil necessário para inserção nas atividades do projeto assistencial.

"Assim sendo, tal cenário fático aponta relevante carência na demanda de usuários nos serviços oferecidos pela autora, estando configurada, portanto, a ausência do periculum in mora neste momento, o que desautoriza a antecipação da tutela recursal", pontuou a magistrada, ao decidir pela revogação da liminar, no dia 3 de maio.

O advogado da entidade recorreu ao TJ e, com a mais recente decisão, os repasses devem ser mantidos.

Por meio da assessoria de imprensa, o setor Jurídico da Prefeitura de Agudos informou que ainda não foi notificado da decisão e que irá aguardar a notificação para se manifestar.

LAR DA CRIANÇA

O Lar da Criança presta serviços em Agudos há 68 anos. Segundo o presidente da entidade pastor Carlos Alberto Ferreira, no ano passado, 76 alunos, entre 6 anos e menores de 13 anos, foram atendidos no local, incluindo encaminhamentos dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e estudantes no contraturno escolar. Outras 55 crianças ficaram na lista de espera. Em 2019, antes da pandemia, o Lar chegou a ter 240 crianças.

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