O Tribunal de Justiça (TJ) reformou sentença de primeira instância e condenou dois vereadores e três ex-parlamentares de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) pelo suposto uso de verba pública no pagamento de despesas em uma casa noturna paulista durante uma viagem em "missão oficial" à Capital. As penas incluem pagamento de multa civil e de indenização por danos morais coletivos e proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Um dos réus, que cumpre hoje mandato eletivo, também deverá restituir os valores gastos e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Cabe recurso à decisão.
A ação civil pública que pedia condenação de Dorival Ferreira de Campos Filho, Vagner Rodrigo Crepaldi, Leonel Roma, Dorival Lupiano de Assis e Rafael Geovani Delaporta Sedemak foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) em razão de duas viagens, em 2017 e 2018 (leia abaixo). Segundo a Promotoria, apesar de identificado como restaurante, o local dos gastos seria "de divertimento adulto, com forte apelo erótico".
Em primeira instância, em junho de 2021, atendendo parcialmente ao pedido do MP, a juíza Alyne Sousa da Silva condenou Campos Filho à devolução do valor restituído a ele pela Câmara em 2017, com juros e correção; ao pagamento de multa civil equivalente à última remuneração dele e à suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por oito anos.
No caso da viagem de 2018, a magistrada considerou que a nota foi retirada da prestação de contas antes do ressarcimento do valor pela Casa, o que não ocasionou gastos aos erário. Crepaldi, que apresentou o relatório de despesa da viagem na ocasião, foi condenado ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Apesar de considerar que Roma, Assis e Sedemak estavam presentes nas viagens, com base nas provas, a juíza ponderou que eles não usaram de forma direta verba pública para custear os valores gastos na casa noturna e, por isso, deveriam ser absolvidos. A Promotoria, assim como os réus, recorreram da sentença e recursos do MP e Crepaldi foram julgados parcialmente procedentes pelo TJ.
Dois desembargadores seguiram o voto do relator e, por maioria, o órgão decidiu condenar os cinco. "Ora, é indiscutível que, in casu, houve violação ao princípio da moralidade com a conduta empreendida pelos réus, que estiveram em casa noturna destinada a fins libidinosos e, na sequência, postularam o reembolso das respectivas despesas ao órgão público (ou a prestação de contas dos valores já antecipados)", cita o relator Osvaldo de Oliveira nos autos.
Pedido de pagamento de indenização por danos morais coletivos feito pelo MP foi aceito pelo TJ. O valor fixado foi de R$ 5 mil a ser pago por cada um dos cinco réus. No caso de Campos Filho, demais sanções aplicadas pelo Juízo de primeira instância foram mantidas. Já no caso de Crepaldi, a multa civil foi elevada para o valor de duas remunerações como vereador por ter participado das duas viagens e a condenação à suspensão dos direitos políticos por três anos foi excluída.
Já Roma, Assis e Sedemak, que haviam sido absolvidos pela Justiça de Iacanga, foram condenados em segunda instância ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do último vencimento como vereador e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, além do pagamento da indenização por danos morais coletivos.
RESPOSTAS
Sedemak, que atualmente é presidente da Câmara de Iacanga, informou que recorreu da decisão junto ao TJ "por inúmeras divergências e inconsistências no acórdão".
Em nota, o advogado Alex Libonati, que defende Campos Filho, também vereador atualmente, disse que irá recorrer. "Em momento algum houve dolo ou má-fé do Dorival", afirma. "O valor gasto é o padrão do preço de uma alimentação. O gasto foi ínfimo". Ele também pontua que o valor do cupom fiscal desembolsado por seu cliente não era suficiente para custear "outras despesas suspeitas, não reembolsáveis".
"Se qualquer outro jantar, em qualquer outro lugar, poderia ser ressarcido, por estarem os vereadores em viagem oficial, não há razão para que as notas apresentadas (pela natureza do estabelecimento) denotem ato de improbidade. Os valores despendidos não se mostram incompatíveis para uma refeição de três pessoas na cidade de São Paulo".
Também por meio de nota, o advogado Kláudio Cóffani Nunes, que defende Roma, ressaltou que, em primeira instância, seu cliente foi absolvido. "Isso ocorreu uma vez que ficou comprovado que valor das despesas do jantar, em 2017, foi de apenas R$ 113,00 por pessoa em um restaurante oficial, com o devido alvará de funcionamento, e isso não pode ser utilizado para condenar uma pessoa com vida honesta e sem manchas no passado. De maneira surpreendente, o Tribunal em São Paulo optou por condenar todo mundo, sem diferenciar condutas individuais", critica.
Ele anunciou que "ingressará com os recursos cabíveis para preservar, defender e garantir a Justiça" e que "tem plena confiança que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, reconhecerá que a sentença que absolveu o vereador Leonel Roma está correta e deverá ser mantida".
O advogado de Assis, Danilo Zancanari de Assis, também lembrou que seu cliente foi absolvido em primeira instância e declarou que recorrerá a instâncias superiores. "Nós acreditamos na improcedência da ação e, consequentemente, na inocência dele porque, no nosso entender, e na nossa defesa, não existem provas que coloquem o Dorival Lupiano naquele local, naquela noite", afirma.
Já Crepaldi sustenta que seu advogado também irá recorrer até as últimas instâncias para provar sua inocência. "Não fiz nada de errado. Tenho minha consciência tranquila", diz.
RELEMBRE CASO
De acordo com a denúncia feita pelo MP, em junho de 2017, os então parlamentares Campos Filho, Crepaldi e Roma teriam viajado com carro oficial até São Paulo para compromissos na Assembleia Legislativa.
Na prestação de contas, teriam apresentado comprovante de despesa no valor de R$ 340,00 em nome de um estabelecimento comercial no bairro de Pinheiros. O valor da nota foi restituído a Campos Filho, que teria pago integralmente os gastos dele e dos colegas na ocasião.
Em junho de 2018, ainda de acordo com os autos, Crepaldi, Assis e Sedemak teriam viajado à Capital, também em missão oficial, com adiantamento de despesas de viagem no valor de R$ 1,5 mil, gastando R$ 370,00 no mesmo estabelecimento.
Durante apreciação contábil, como não havia discriminação completa dos produtos ou serviços na nota, os três vereadores que viajaram em 2018 foram chamados pelo Legislativo para prestar informações por escrito, mas pediram levantamento do cupom fiscal e restituíram à Casa R$ 446,53, relativos aos gastos no local e à sobra do adiantamento.