COLUNA

Vitória para os animais: proibição de embarque de bovinos vivos para o exterior.

Por A Coluna Animal dessa semana tem muito a comemorar: finalmente foi proibido o embarque de bovinos vivos para o exterior. | 29/04/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Aí você, caro leitor, deve estar se perguntando: como assim bovinos eram enviados de navio para o exterior? Sim, alguns países como alguns do Oriente Médio, Turquia e outros não somente compraram carne bovina, mas compravam o bovino inteiro e vivo que era embarcado no porto de Santos 3 após meses de viagem chegavam ao destino para serem abatidos.

Ou seja, além do animal sofrer com o abate, ele passava meses sofrendo em alto mar, tomando chuva e sol, passando fome e sede.  Claro que os responsáveis técnicos afirmavam que os animais não passavam necessidades, mas claro que passavam, tanto que muitos não aguentavam a longa viagem e morriam de fome, sede e doenças...

Em algumas regiões como na península ibérica, os animais ficavam muito sujos porque os excrementos deles não podiam ser despejados no mar de Portugal  e Espanha. Ou seja,  além de fome, sede, doenças,  as condições de higiene eram precárias.

Verdadeira escravidão!

Foi então que em 2017, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa ingressou com ação na Justiça Federal pedindo a proibição  da exportação de gado vivo, e após 6 longos anos obteve a sentença judicial de  proibição dessa atividade. Ainda existe a possibilidade  da parte contrária recorrer e conseguir mudar essa sentença, mas já podemos considerar que houve um grande avanço moral nessa decisão judicial em que o juiz entendeu que essa atividade é  desnecessária e degradante.

Esperamos que essa sentença permaneça imutável para que os animais não sejam mais submetidos a práticas que jamais deveriam ter sido retomadas, como o embarque de animais em situações análogas a que os  escravos foram submetidos no passado. É com a frase do promotor de justiça Laerte Levai que deu início a essa sentença judicial que encerramos essa Coluna: "Hoje se reconhece o óbvio, que o animal não é coisa e sim um ser vivo senciente com direitos fundamentais e dignidade”

MP/SP - Laerte Fernando Levai.

Thaís Viotto.

Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru/SP e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA).

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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