COLUNISTA

Dia Internacional do Cão Guia

Por Thaís Viotto |
| Tempo de leitura: 2 min
Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA) e da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru)

A Coluna Animal dessa semana traz um assunto pouco falado que é o cão guia, cuja data é comemorada em 27 de abril. O cão guia tem a finalidade de guiar pessoas cegas ou que tenham deficiência visual. Ainda, no Brasil, existe pouco conhecimento e muito desrespeito ao direito de as pessoas circularem com o seu cão guia.

A Lei Federal 11.126/2005 é que dispõe sobre o cão-guia, como por exemplo, ela proíbe que motoristas de carros de aplicativos se recusem a fazer uma corrida porque o cliente tem cão guia e também proíbe que o motorista cobre taxa extra pela limpeza do carro. Essa lei regulamenta o uso do cão guia em qualquer lugar público ou privado, ela autoriza a entrada e permanência do cão em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público e privados de uso coletivo. Existe muita falta de conscientização e preconceito ainda, infelizmente, daí a necessidade de termos leis para regularizar o convívio social.

Os cães guiam oferecem segurança na locomoção, equilíbrio emocional e contribuem com a socialização. De acordo com os dados fornecidos pela União Nacional de Usuários de Cão -Guia, no Brasil temos um pouco mais de 200 cães guia, sendo 55 apenas em São Paulo em uma país de proporções continentais e população com baixa ou nenhuma visão de 6,5 milhões de pessoas. Interessante, não é?

Esses cães não podem ser comercializados, apenas são doados, mas quem adotar deve custear por 2 anos o treinamento dele que fica por volta de 60 a 80 mil reais. Além do valor alto do treinamento, ter um animal envolve diversas despesas tais como consultas veterinárias, exames, vermifugação e vacinação frequentes tratamentos quando necessários, banhos e tosas semanais ou quinzenais, ou seja, apenas pessoas com melhores condições podem adotar um animal desse que não é necessariamente, um pet. Se adotar um animal já exige grande responsabilidade, adotar um cão guia então as responsabilidades são triplicadas. 

E você conhece alguém que tenha tido seu cão guia, seu direito de ir e vir barrado? Conte para nós, através do e -mail:comupda.bauru@gmail.com

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