1ª INSTÂNCIA

Ex-candidato Jorge Moura é condenado por difamar Dr. Raul nas eleições

Por | da Redação
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Laylla Paes/JC Imagens
Jorge Moura vai recorrer
Jorge Moura vai recorrer

O ex-candidato a prefeito de Bauru pelo PT Jorge Antonio Soriano Moura foi condenado pela Justiça Eleitoral, em ação penal eleitoral, por difamação e divulgação de fatos supostamente inverídicos em relação ao também candidato a prefeito Raul Aparecido Gonçalves Paula (DEM), o Dr. Raul, em propaganda eleitoral pelo rádio e televisão, e também pela Internet. A pena, de quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Moura também terá de pagar 145 dias-multa. A defesa dele informou que aguarda a publicação da sentença para recorrer por entender que não houve crime. O presidente do PT em Bauru, Claudio Rodrigues Lago, também réu na ação, foi absolvido por insuficiência de provas.

Segundo os autos, Moura foi denunciado pela Promotoria Eleitoral por, no dia 22 de outubro de 2020, durante o período das eleições municipais, em propaganda no rádio e na TV, e também pelo Facebook e Youtube, divulgar fatos supostamente inverídicos e capazes de influenciar o eleitorado, contra Dr. Raul. Ele também foi acusado de difamar o então candidato do DEM, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) afirma que Lago havia "conscientemente concorrido para a divulgação" dos fatos. Nas publicações, Moura dizia que parecer do MP pedia o indeferimento do registro do candidato Raul e que ele era sócio de uma empresa contratada por R$ 3,9 milhões para prestar serviços no Hospital de Base (HB) de Bauru através da Famesp, além de também prestar serviços para o Detran.

"A legislação eleitoral estabelece que os candidatos devem se afastar dessas atividades no máximo quatro meses antes da eleição para não se beneficiarem da relação eleitor-paciente. Segundo o Ministério Público, o candidato deveria se afastar dessas atividades como determina a lei. Se queremos um jogo limpo precisamos de um processo eleitoral que esteja dentro da lei onde os políticos não usem do seu poder econômico para conseguirem votos", declarou o candidato na ocasião.

Contudo, no mesmo dia em que o MPE emitiu parecer favorável à impugnação do registro de candidatura de Dr. Raul ao cargo de prefeito de Bauru, o juiz eleitoral rejeitou a impugnação. O magistrado considerou, no julgado, que o candidato do DEM não era diretor, administrador ou representante da empresa contratada pela Famesp para prestar serviços ao HB e que ele havia se desincompatibilizado do Detran no prazo previsto em lei.

Moura recusou proposta de acordo de não persecução penal. Já Lago rejeitou proposta de suspensão condicional do processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, ao analisar as provas reunidas nos autos, pediu a parcial procedência da ação penal, com a condenação do ex-candidato a prefeito pelo PT e a absolvição do presidente da sigla por falta de provas.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Fábio Correia Bonini decidiu acatar o parecer do MPE, condenado Moura e absolvendo Lago. "A autoria e a materialidade dos crimes ficaram suficientemente comprovadas em relação ao acusado Jorge Antonio Soriano Moura", citou o magistrado.

"Vale ressaltar que as informações divulgadas por Jorge não eram verídicas, e que ele tinha pleno conhecimento disso. Ora, a sentença pela qual se rejeitou a impugnação foi clara, realçando, em motivação bastante compreensível, a inexistência da alegada inelegibilidade da vítima...".

Na ocasião das publicações, a Justiça Eleitoral chegou a acolher pedido de resposta do candidato Dr. Raul e determinou a remoção da postagem da propaganda no Facebook, proibindo novas divulgações na propaganda eleitoral do PT.

DEFESA

O advogado de defesa de Jorge Moura, Thiago Tezani, informa que, no dia seguinte à publicação da decisão, um recurso será protocolizado. Ele entende que não houve crime na conduta de seu cliente. “É atípica”, comenta, ao adotar linguagem mais técnica.

Tezani conta que o que foi divulgado foi o posicionamento do Ministério Público (MP) de São Paulo. “Depois, se o juiz não acolheu o parecer, é outra coisa. Mas foi dado e é um fato real. E a propaganda eleitoral é bem clara nisso (faz menção exclusivamente ao parecer do MP). Não fala da decisão judicial”, destaca.

Ocorre que, depois da deliberação do magistrado, inclusive discordando da posição do promotor eleitoral, as redes sociais continuaram reverberando a propaganda do partido, que divulgou o entendimento da promotoria, reforça a defesa. Tezani ainda afirma que não foi Jorge Moura quem determinou a veiculação da propaganda, mas, sim, o presidente do partido, Cláudio Lago, absolvido neste processo.

A expectativa de Tezani é reverter a decisão, que, se mantida, fará com que seu cliente perca a primariedade. “Mas esse tipo de crime não incide na Lei da Ficha Limpa. Então, ele poderia continuar sendo candidato nas próximas eleições”, esclarece.

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