O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em caráter liminar, que todos os servidores públicos de Bauru lotados nas áreas consideradas essenciais trabalhem mesmo durante o período de greve.
A decisão saiu hoje (11) e atinge 100% do funcionalismo das pastas de Saúde, Educação e Assistência Social. Servidores do Departamento de Água e Esgoto (DAE) também estão enquadrados na liminar.
Já os serviços considerados não essenciais, como Cultura e Esportes e Lazer, deverão respeitar percentual mínimo de 70% do quadro em atividade.
O TJ também estipulou multa diária de R$ 10 mil caso os limites estipulados na decisão não sejam cumpridos. A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Bauru no sábado (8).
O Tribunal é o órgão competente para julgar o caso porque os servidores públicos do município são estatutários. Fossem celetistas, caberia ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15) decidir sobre o tema.