O Município é o ente competente para promover a política urbana por meio de seu Plano Diretor e através deste ditar as regras quanto ao seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. Nesse mesmo sentido, em 2017 surge a Lei de Regularização Fundiária Urbana (REURB), como conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ordenamento territorial urbano.
Entendida como uma política "guarda-chuva", tendo em vista recepcionar em seu bojo a titulação dos ocupantes, a implementação de infraestrutura, como saneamento básico, o desenvolvimento sustentável, a melhoria das condições de habitabilidade e a integração social dos ocupantes a cidade formal, a REURB é urgência em um país que precisa planejar e mudar sua conotação "desordenada", "invadida", "degradada", "insalubre" e insegura.
Face esse cenário, a Lei Federal 13.465/17 inovou em muitos aspectos e acertadamente colocou o município no centro da REURB, para que de fato possa gerir o seu ordenamento territorial urbano, uma vez que historicamente o processo de urbanização acelerada, as ocupações e invasões de terras e a complexidade nas aprovações de parcelamentos, culminassem com a perda deste controle.
A Lei assegurou ao município o direito de instaurar, definir, processar, executar, certificar, aprovar e legitimar os atos e atores da REURB em seus domínios territoriais.
Próximo de completar o 6º aniversário de sua criação, é chegada a hora dos municípios entenderem que deixar de promover a REURB não é proteger a propriedade ou o meio ambiente, é, na verdade, fechar os olhos para o problema que está instaurado e integrado ao cotidiano da cidade.
A situação abordada é real, lidando-se com áreas já ocupadas, com construções consolidadas e famílias vivendo há anos nessas áreas. Não se trata de projeções, viabilidades ou análises prévias, para nortear a implantação de um parcelamento novo, a regularização é fática, tangível e urgente.
A REURB também é uma política pública essencial ao desenvolvimento socioeconômico de uma cidade, pois orienta a prestação de serviços públicos, melhora as condições urbanísticas e ambientais adequando as unidades ao ordenamento territorial urbano local, além de trazer segurança jurídica com o reconhecimento à propriedade, o que concretiza o princípio da eficiência na ocupação e no uso do solo, aumenta a receita pública e o combate a renúncia fiscal, com promoção da integração social e com a criação de emprego e renda, para, assim, resgatar a dignidade dos ocupantes.
Ela tem como princípio balizador o direito à cidade, e a função social da propriedade, em busca da igualdade social e de diminuição da pobreza, exercidos pelos beneficiários do procedimento dessa regularização fundiária.
Fortalecendo a REURB, impulsionaremos o combate ao déficit habitacional, promoveremos a ampliação do acesso da população mais vulnerável à infraestrutura básica e aos serviços urbanos essenciais, contribuindo para erradicação da pobreza.
E após trazermos à luz todos os benefícios que a prática da REURB traz e seus prejuízos ao município quando não executada, passaremos a entender por que a regularização fundiária deve integrar o Plano Diretor do Município.
O Plano Diretor é tratado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), assim como a REURB, sendo que ambos estão previstos no art. 4º da mencionada lei. Então qual a relação do Plano Diretor em relação à REURB, uma vez que ambos são tratados como instrumentos autônomos pela lei federal?
O Plano Diretor, aprovado por lei municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Todavia, deve contemplar a política da REURB para inserção formal do que de fato existe em seu território.
Tudo acontece no município. Não é no Estado, não é em território federal. A vida acontece nas "cidades", e o planejamento territorial, a organização do solo é premissa da qualidade de vida dos cidadãos e consequentemente de todo o bom desenvolvimento do município!
O olhar da prefeitura para o Plano Diretor é fundamental, é premissa básica de prática da boa gestão.
Como já citado, a REURB deve ser peça da organização territorial e da política urbana de todas as cidades, sendo assim, ela merece um capítulo especial dentro do plano diretor.
Municípios que planejam o seu futuro, preparam o seu plano diretor pensando no crescimento ordenado, sem se esquecer de tratar o que já existe de maneira irregular.