A Coluna Animal dessa semana, seguindo na linha das comemorações mensais temáticas, vai falar sobre o Abril Laranja, mês da prevenção contra a crueldade animal. Data que foi criada pela Sociedade Americana para a prevenção da crueldade a animais (ASPCA).
Livre de fome, sede e desnutrição: os animais devem ter livre acesso a água limpa e potável diariamente e também a alimentação adequada a sua espécie na quantidade correta, nem para mais, nem para menos.
Seria mesmo necessário ter um mês no calendário pet apenas para nos lembrar de todos os maus tratos que os pets e animais de grande porte sofrem diariamente? Infelizmente, sim. De acordo com os dados da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) da Secretaria de Segurança Pública, as denúncias de maus tratos a animais aumentaram muito. Em 2020 a delegacia registrou 13. 887 casos e em 2021 mais de 16 mil casos.
Existem 5 parâmetros para se analisar se os animais estão em situações de maus tratos, são as 5 liberdades:
Livre de medo e estresse: os animais não devem conviver em ambientes que os deixem apavorados ou com medo, não devem conviver com pessoas que os ameacem, por exemplo
Livre para expressar seu comportamento natural: os animais têm o direito de conviver em um ambiente adequado a suas necessidades e espécie. Por exemplo: os porcos gostam de rolar na lama e de fuçar. Se um porco for criado em um quintal com piso, ele estará sendo privado de fazer as atividades típicas de sua espécie.
Livre de desconforto: os animais devem ter conforto térmico ou seja, serem abrigados do sol escaldante do verão e do frio "de bater queixo" do inverno. Devem estar livres de queimadas de florestas. Possuem direito a um ambiente com conforto.
Livre de dor e doenças: os animais devem ter acesso a tratamento médico veterinário, diagnóstico, vacinas, controle de parasitas etc.
Onde denunciar maus tratos em Bauru? Na secretaria municipal do meio ambiente(SEMMA) no e-mail: dara@bauru.sp.gov.br ou no site da polícia civil do estado de São Paulo https://www.webdenuncia.org.br/depa
A pena pra quem incorre no crime de maus tratos aos animais está previsto na lei 9605/98, artigo 32 e recentemente na lei fedetal 14. 064/2021 que prevê aumento da pena em crimes de maus tratos a cães e gatos e a possibilidade de reclusão, a chamada lei Sansão em homenagem a um cão vítima de maus tratos.
Os animais são seres sensientes, ou seja, sentem dor, medo, angústia, felicidade, percebem tudo o que acontece ao redor deles, porém eles nao tem voz. Seja a voz deles, denuncie maus-tratos.