OPINIÃO

Altas nos impostos vira pesadelo para contribuinte

Por Eduardo Bonates |
| Tempo de leitura: 2 min
O autor é advogado especialista em Contencioso Tributário e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates

O contribuinte brasileiro começa a ter dificuldades para dormir, com medo de acordar e ter de pagar mais tributos do que no dia anterior. Depois da reoneração da incidência do PIS/Cofins sobre a gasolina e o etanol e da criação de um imposto sobre a exportação de óleo cru, duas notícias confirmam que esse temor ainda vai gerar muita ansiedade em 2023.

Uma pesquisa do Núcleo de Tributação do Insper mostra que a União ficou com 80% dos créditos tributários em disputa no Carf entre 2017 e 2020, quando o voto de qualidade, que desempata julgamentos, pendia para o lado da arrecadação. A regra foi alterada em 2020 para que as decisões no órgão, que tem o mesmo número de representantes do Fisco e de empresas, beneficiasse os contribuintes.

Esse levantamento mostra como a MP 1.160/2023, que dá União o voto de qualidade, resulta em elevação indireta da arrecadação federal. O Ministério da Fazenda espera arrecadar mais R$ 50 bilhões neste ano, mas precisa superar a resistência de Congresso e entidades.

Na mesma toada, o STF confirmou liminar anterior que inclui o custo das tarifas de transmissão e de distribuição na base de cálculo do ICMS de energia elétrica. A decisão atende demanda de estados e do DF, que buscam aumentar a arrecadação.O STF, na verdade, reverteu o posicionamento da própria corte sobre o tema, dado em 2017. Na ocasião, o entendimento foi de que o imposto deve incidir somente sobre o valor da mercadoria, e não sobre valores embutidos na operação. A alta para os consumidores chegará a partir da entrada em vigor da mudança. O que deve ser automático em estados que não alteraram a própria legislação para retirar os custos embutidos da base de cálculo do ICMS. Caso contrário, será preciso respeitar a anterioridade e voltar a exigir a incidência sobre o tributo no ano seguinte.

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