LAUDOS

Justiça manda SP obter AVCB para todas as escolas estaduais de Bauru

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Malavolta Jr./JC Imagens
Promotor Lucas Pimentel de Oliveira: falta de laudos põe escolas em risco
Promotor Lucas Pimentel de Oliveira: falta de laudos põe escolas em risco

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, estipulou um prazo de 180 dias para que o Governo do Estado de São Paulo obtenha laudos de vistoria - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), quando a área construída for inferior a 750m² - em todas as escolas estaduais de Bauru, Avaí e Arealva.

A sentença, publicada na terça-feira (21), vem no âmbito de uma ação civil pública movida pelo promotor Lucas Pimentel de Oliveira, do Ministério Público de Bauru. Cabe recurso.

O processo foi ajuizado na esteira de um inquérito civil que constatou que, das 58 escolas estaduais da região, apenas 11 tinham os laudos regularizados. O restante estava vencido ou nunca chegou a ser elaborado.

Na ação, o MP argumentou que a ausência de laudo de vistoria põe em risco não apenas os alunos, mas todos aqueles que frequentam as instituições de ensino.

"A falta do AVCB ou CLCB gera presunção de riscos de danos à vida e à saúde dos alunos, professores e funcionários, sendo tais documentos obrigatórios de qualquer edificação aberta ao público, nos termos da lei", sustentou o promotor.

"Há concreta ameaça aos direitos titularizados por crianças e adolescentes usuários das escolas públicas estaduais, que estão funcionando sem AVCB", prosseguiu Pimentel.

Em juízo, o Estado alegou que a ausência dos laudos ocorre porque nem todas as instituições de ensino da comarca de Bauru receberam todas as obras de adequação à acessibilidade e que as unidades ainda passarão por reformas.

Disse também que a Secretaria de Educação tem protocolos próprios contra incêndios e que isso é efetivamente acompanhado.

Para o magistrado, porém, os argumentos do Governo Estadual não procedem. "Não há dúvida que compete ao Estado a concretização dos deveres constitucionais", escreveu Ribeiro.

"Não há como deixar de considerar que o funcionamento dos equipamentos públicos, como escolas, não estão dentro dos setores vinculados da ação administrativa. Como provado nos autos, não há Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou CLCB, não havendo dúvida de que isso ofende os direitos das crianças e adolescentes", continuou.

A sentença diz ainda que o Estado não conseguiu comprovar que não havia descumprimento das imposições de segurança nos edifícios e que "não há outra saída neste caso a não ser a condenação à obrigação de regularizar as unidades de ensino".

Comentários

Comentários