TECNOLOGIA

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023?

Por José Milagre | 11/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Você sabe como declarar criptoativos no imposto de renda? E não se trata de declarar somente bitcoins, mas qualquer criptoativo! No Brasil, o Ganho de capital obtidos com criptoativos são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35.000,00 no mês. E então aplica-se a tributação progressiva sobre os ganhos.

Tabela
Ganhos abaixo de R$ 5 milhões são tributados com alíquota de 15%, podendo-se chegar à alíquota de 22,%, em casos de ganhos acima de R$ 30 milhões. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês das transações através de DARF. Se o DARF não foi pago, é importante usar o programa da Receita e pagar todos os meses passados. O próprio sistema calcula as multas.

Dedo duro!
Conforme regulamentação da Receita Federal IN 1888 (normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592), os agentes do setor de criptomoedas, como Exchange aqui estabelecidas e wallet, são obrigados a prestar informações para a Receita Federal. E se der inconsistência, o declarante pode cair na malha fina.

Posse
A posse dos criptoativos (independentemente de lucro ou ganho de capital) deve ser declarada se o valor for igual ou superior a R$ 5.000,00. Vale destacar que o valor não é comulativo. Ou seja se você tem R$ 3.000,00 em Shiba Inu e R$ 2.000,00 Bitcoins, não precisa declarar.

Como declarar?
Para declarar, no programa da RFB, vá na ficha “bens e direitos”, “novo”, selecione o “grupo 8”, criptoativos e escolha o código das criptomoedas que tiver (Até mesmo NFTs já são tributadas). Posteriormente, informe se é titular ou dependente, localização e em “discriminação” detalhe a quantidade, modelo de carteira e como está custodiando as criptos. O campo de “Situação em 31/12/2022” deve informar o valor de aquisição e não de criptoativos. Se não tiver criptos no ano anterior, pode deixar o campo correspondente de 2021 em branco. Se o valor total de venda, excedeu R$ 35.000,00  você irá declarar o rendimento clicando na ficha no menu lateral “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clicar em  “Novo”,  e selecionar o rendimento, no caso,  “código 12 outros”. Na sequência, informe os dados de beneficiário/titular, CNPJ e nome da Exchange e na descrição informe “ganhos com criptoativos” e depois informe o valor total dos rendimentos e clique em “ok”.

Isento
Você também deve declarar rendimentos isentos. Se o valor não passou de R$ 35 mil, ele será isento. Então no programa da RFB, selecione, “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no menu que surgir selecione, “Código 05”, “Ganho de capital”. Por fim, informe o lucro total no campo “Valor Informado pelo contribuinte”.

Youtube
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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