O Tribunal de Justiça (TJ) manteve, em votação unânime, a condenação de uma estelionatária acusada de aplicar golpes em diversos comerciantes de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), entre janeiro e novembro de 2020.
A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa, conforme previamente determinado pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Segundo os autos, a ré adquiria produtos e usufruía de serviços sem realizar o pagamento, se valendo de falsos comprovantes de transferência bancária, causando prejuízo total às vitimas estimado em mais de R$ 7 mil.
A acusada usava de meios ardilosos para convencer os comerciantes, incluindo nomes falsos e suposta gravidez.
Para o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas, não há duvidas em relação à materialidade dos crimes, comprovada tanto pelo depoimento das vítimas quanto pela confissão da própria ré.