TECNOLOGIA

ChatGPT, Justiça e a advocacia

Por José Milagre | 25/02/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O Chat GPT é um modelo de linguagem que foi treinando pela Open AI e que utiliza diversas fontes para responder com precisão perguntas ou mesmo confeccionar documentos e termos.  Se por um lado a IA está concebendo informações e formulando teses a partir da correlação de dados, por outro, não se descarta a possibilidade de erros, considerando inúmeros fatores e peculiaridades locais e do algoritmo. Assim, seguindo boas práticas internacionais, o humano continua no controle e tem que continuar utilizando suas outras fontes de conhecimento.

A Justiça
Em 31/01, a 1ª Vara do Trabalho de Cartagena, Colômbia, proferiu uma decisão de urgência, onde o Magistrado informou que tinha usado o ChatGPT. Isso gerou uma série de discussões sobre como estas ferramentas podem influenciar ou impactar a advocacia e o judiciário.

Sem medo
O magistrado usou o ChatGPT de forma complementar e não para anular seu poder pensante, como aliás frisou o magistrado após a decisão, que de forma transparente, informou sobre a consulta ao ChatGPT. A IA já é adotada em inúmeras frentes do Judiciário Brasileiro, com o escopo de otimizar tarefas administrativas, trazer celeridade, eficiência, sempre com a supervisão humana. Assim, a IA, com o viés de complemento nas fontes de pesquisas legislativas, jurisprudenciais ou até mesmo para consultas ou automatização de tarefas formais, nos parece positiva para a área.

Cenário regulatório
Tramita no Brasil, seguindo as recomendações da ODCE sobre Inteligência Artificial, o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 21/20) e que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Atualmente inexistem normas especificas no Brasil, sobre regras, parâmetros éticos e governança da IA. No entanto, o CNJ orienta deva ser observada a Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligencia Artificial em Sistemas Judiciais, que dentre inúmeros princípios trata da transparência e supervisão humana. O Poder Judiciário já vem regulamentando o uso da inteligência artificial, por meio da Resolução 332/2020 e Portaria 271/2020, a exemplo do programa justiça 4.0 do CNJ, com o objetivo de tornar o sistema Judiciário, por meio da tecnologia, como a inteligência artificial, mais próximo da sociedade.  Assim, o uso da IA pode atuar nas etapas mais burocráticas de processos.eraria maior eficiência e rapidez no trâmite processual.

Como a IA será usada?
Os juízes não terão seu pensamento anulado por fazerem perguntas à Inteligência Artificial, e o produto desta, como fonte de apoio, deve ser revisado e supervisionado por um humano, capaz de correlacionar fontes. Do mesmo modo que repositórios e buscadores podem conter informações erradas, um sistema de IA que aprende com base em diversas fontes de dados também pode gerar respostas equivocadas, desatualizados ou incompletas. Aliás, é advertência logo quando se acessa o ChatGPT.

O futuro
O Chat GPT é parte de uma nova geração de sistemas de inteligência artificial. Nos métodos tradicionais o juiz analisa os autos, após analisa o que diz a lei e posteriormente analisa o entendimento jurisprudencial e até mesmo casos semelhantes agrupados, com isso, aplica a lei ou diz o direito ao caso concreto, redigindo a sentença. Na IA, este mesmo magistrado pode-se pedir subsídios sobre um tema e o sistema pode consultar bases de dados, repositórios legais e notícias, além de buscar em fontes diversas, com estrutura de rede neural, para apresentar respostas. O Magistrado logicamente encontraria estas informações, porém a IA faz isso com agilidade, e ainda que contenha equívocos, com a supervisão humana, pode otimizar e muito as pesquisas, exercendo seu papel complementar nas atividades do Magistrado, que continua indispensável. Lembrando sempre que a supervisão humana é necessária e indispensável, no uso de ferramentas como o ChatGPT, conforme disposto na Resolução CNJ nº 332, dispõe sobre a ética, transparência e governança na produção e no uso de inteligência artificial.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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