MOTORISTAS

Medida suspende exigência de exame toxicológico a motoristas profissionais

Por | da Redação
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Douglas Reis/JC Imagens
José Roberto Francelozo acredita que a norma terá ajustes
José Roberto Francelozo acredita que a norma terá ajustes

Uma Medida Provisória (MP) de autoria do governo federal, publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União (DOU) e editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, suspendeu, até 2025, a aplicação de multa a motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Congresso tem 90 dias para modificar, aprovar ou rejeitar a MP, mas, durante esse período de análise, ela já está valendo.

Assim, nestes três meses, segundo explica o instrutor especialista em trânsito do Sest/Senat José Roberto Francelozo, o motorista que for flagrado sem o exame não pode ser multado. O prazo até 2025 permanece caso a Medida Provisória seja aprovada sem ajustes.

A realização do teste toxicológico para habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) passou a constar no CTB a partir de 2015. "Toda a vez que o condutor fosse agregar uma categoria profissional, ele tinha que fazer o exame", detalha Francelozo.

Caso a pessoa fosse flagrada descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima (R$ 293,47) e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses (sete pontos na carteira).

Em julho do ano passado, a exigência do exame foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito (CNT). O motorista deveria fazer o toxicológico de acordo com a data de renovação de sua CNH.

SOB ANÁLISE

O prazo de 90 dias a partir da publicação da MP é necessário para que a norma seja analisada no Congresso, podendo ser aprovada do jeito que está, receber modificações ou ser rejeitada.

Na opinião do instrutor especialista em trânsito do Sest/Senat, há grande possibilidade de que a lei tenha ajustes, inclusive passando a exigir que todos os motoristas, independentemente da categoria de sua habilitação - até de carros e motos -, sejam obrigados a fazer o exame.

José Roberto Francelozo, por fim, adverte que a suspensão é apenas para a realização do teste toxicológico a fim de obter e renovar a CNH, estando mantida a fiscalização pelo uso de qualquer substância tóxica ou bebida alcoólica. "Se o policial constatar sinais notórios do uso dessas substâncias pelo condutor, ele poderá enquadrar este motorista", conclui. Nestes casos, a multa é multiplicada para R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH é por 12 meses.

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