MEI: DECLARAÇÃO

Começa o prazo para Declaração Anual Simplificada de faturamento de MEI

Por | da Redação
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assis.sp.gov.br/Reprodução
Procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Casa do Empreendedor, ou por um escritório de contabilidade especializado
Procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Casa do Empreendedor, ou por um escritório de contabilidade especializado

Todo ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que inicia em janeiro, tem prazo de entrega para o dia 30 de maio de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior.

O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Casa do Empreendedor, ou por um escritório de contabilidade especializado.

Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ainda que na condição de isento.

Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx ou agendar atendimento na Casa do Empreendedor, que realiza o serviço de forma totalmente gratuita. Para isso, deverá apresentar o seu CNPJ, documentos pessoais, informar a receita bruta total aferida no ano calendário e os dados dos empregados, se houver.

Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

CASA DO EMPREENDEDOR

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, das 8h às 17h.

Os atendimentos estão sendo feitos apenas com horário agendado, e o agendamento deve ser feito através dos telefones abaixo.

Telefone para contato: (14) 3232-1392 ou (14) 3227-7819

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