SUPOSTAS FRAUDE

Tribunal Superior Eleitoral cassa diplomas de oito vereadores em São Manuel

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Câmara de São Manuel
Até o fechamento desta edição, Câmara de São Manuel não havia sido notificada da decisão do TSE
Até o fechamento desta edição, Câmara de São Manuel não havia sido notificada da decisão do TSE

São Manuel - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a um agravo em recurso especial eleitoral interposto em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, anulou votos recebidos por cinco partidos de São Manuel (69 quilômetros de Bauru) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, por meio de candidaturas femininas "laranjas", e cassou os diplomas de oito vereadores eleitos por essas siglas. Com isso, a Câmara Municipal, que tem 13 parlamentares, passará por uma renovação de mais de 61% na metade da legislatura. Até o fechamento desta edição, a Casa não havia sido notificada. Ainda cabe recurso à sentença.

A decisão atinge os vereadores Antônio Beneti Júnior (Republicanos), Paulo Roberto Zapparoli (PSD), Kleber Henrique Benvindo Alves Barbosa (Republicanos), Prof. Ailton Leite dos Santos (PSD), Hionita Verniano Peres Cequinatto (PSB), Jacó Ferreira dos Santos (PDT), Ricardo Antonio de Sousa (PSDB) e Rubens José da Silva (PDT). O primeiro é o atual presidente do Legislativo. Outros dois, Ailton Leite dos Santos e Kleber Benvindo foram eleitos, respectivamente, vice-presidente e primeiro secretário para o próximo biênio.

O recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que considerou não haver provas suficientes de que candidaturas femininas foram registradas em São Manuel apenas para cumprimento da cota exigida por lei, foi apresentado por uma suplente de vereador pelo PL na cidade. A requerente alegou "cerceamento à produção probatória" pelo fato de testemunhas apresentadas por ela não terem sido ouvidas em Juízo e pediu aplicação ao caso de jurisprudência de agravo que analisou uma situação semelhante.

A sentença favorável ao pedido da suplente foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, no último domingo (18). Na decisão, o relator não levou em conta o argumento apresentado por ela de cerceamento da produção de provas, mas concordou com a alegação de que uma jurisprudência existente, decorrente de recente julgamento de agravo em recurso especial envolvendo uma situação semelhante, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, deveria ser aplicada ao caso da ação de São Manuel.

"As circunstâncias fáticas consignadas apontam para a ocorrência de fraude à cota de gênero, porquanto, na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, fica configurado o referido ilícito quando 'evidenciadas a obtenção de votação zerada pelas candidatas, a prestação de contas sem movimentação financeira, a ausência de atos efetivos de campanha e a prática de campanha eleitoral, por uma delas, em benefício de outro candidato do mesmo partido'", pontuou o ministro, citando trecho de decisão semelhante.

"Nesse contexto, conquanto não tenha sido reconhecida a existência de provas robustas no acórdão regional, fundamentando-se a decisão, em especial, no fato de não ser plausível a cassação de todas as chapas eleitas com base em indícios, entendo que os contextos fáticos do caso concreto demonstram, de forma inequívoca, que as candidatas somente foram registradas para cumprir formalmente a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9504/1997", acrescentou.

INELEGÍVEIS

Além de anular os votos recebidos pelos partidos PSB, PSDB, PDT, Republicanos e PSD nas eleições de 2020 e cassar os diplomas dos oito vereadores eleitos por essas siglas, o ministro do TSE determinou recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários para a definição dos suplentes que deverão ser convocados para ocupar as oito cadeiras na Câmara e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de seis mulheres que tiveram suas candidaturas consideradas fictícias, apenas para cumprimento da cota de gênero.

RECURSO

O advogado Carlos Alberto Ferreira Junior, que defende sete vereadores (Ailton, Antônio, Hionita, Jacó, Kleber, Paulo Roberto e Rubens), disse que ainda não foi oficialmente intimado. "De acordo com as notícias divulgadas nas redes sociais, se trata de uma decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski", afirma. "Assim que tomarmos ciência, certamente iremos apresentar o recurso cabível, pois, no nosso entendimento, uma decisão dessa magnitude deve ser apreciada pelos demais membros do TSE".

O advogado do vereador Ricardo Antonio de Sousa, Emerson Hugo Henrique de Lima, também declarou que irá recorrer "uma vez que a decisão, além de ter sido proferida de forma monocrática, afronta os princípios das normas constitucionais, bem como o próprio entendimento da Corte".

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