Quatro distribuidoras de medicamentos processadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru deverão fornecer remédios ao poder público com o desconto mínimo de 21,53% sobre o preço de fábrica dos produtos.
O abatimento, conhecido como Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), é previsto para alguns tipos de fármacos, segundo uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), mas vinha sendo desrespeitado por quatro empresas do ramo em vendas feitas ao Departamento Regional de Saúde 6 (DRS-6), de Bauru.
O MPF obteve a condenação das distribuidoras na Justiça Federal e solicitou que a sentença comece a ser cumprida no prazo máximo de 30 dias.
Pela decisão, as empresas ainda deverão pagar, juntas, R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além de cumprirem a resolução da CMED, as rés também estão obrigadas a nunca cobrar além do preço de fábrica nas vendas de remédios ao poder público em que o abatimento não for cabível.
PREJUÍZO
Entre os fármacos que devem ter o valor reduzido, estão os do Programa Nacional de DST/Aids, do Programa de Sangue e Hemoderivados, antineoplásicos ou que auxiliam no tratamento do câncer, bem como aqueles adquiridos por força de ação judicial. O valor final, com a aplicação de 21,53% de desconto sobre o preço de fábrica, caracteriza o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
O prejuízo aos cofres públicos gerado pelo desrespeito das distribuidoras a essa regra deverá ser ressarcido. O MPF requer que o montante seja apurado, com juros e atualização monetária, considerando os pagamentos indevidos realizados desde 2006.
Caberá ao Estado de São Paulo, que também responde à ação, fazer o levantamento dos prejuízos e apresentá-los em até 60 dias, totalizando os valores que foram pagos a mais pelo DRS-6 às empresas. O período a ser apurado considera os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, de 2011.
O Estado também deverá documentar todos os casos de aquisição de medicamentos em valores superiores ao PMVG, os comunicando imediatamente à CMED e ao Ministério Público. Caberá à administração estadual, ainda, adotar as medidas judiciais para o ressarcimento dos prejuízos, sempre que houver compra de remédios com sobrepreço.
VIA JUDICIAL
Por fim, o MPF requer que o governo comprove já ter determinado aos gestores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que observem a correta aplicação dos descontos previstos na aquisição de medicamentos, evitando novos danos aos cofres públicos.
"O que realmente surpreende é que tenha sido necessário exigir judicialmente que o Estado de São Paulo tomasse as providências necessárias para proteger o orçamento público, verbas da saúde do SUS, dessa cobrança indevida. Houve recusa, por parte do governo, à recomendação do MPF para que medidas legais necessárias fossem adotadas quanto a esta postura, o que será implementado somente agora, 11 anos após o ajuizamento da ação civil pública", afirma o procurador da República Pedro de Oliveira Machado, responsável pelo caso.
Por meio de nota, a SES informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão judicial. Argumentou, também, que o DRS-6 adquire medicamentos com base na aplicação do CAP, seguindo as orientações da CMED, e, em acordo com os fornecedores, cumpre a entrega de medicamentos vinculados às demandas judiciais.