O Dia Internacional da pessoa com deficiência é comemorado em 03 de dezembro, tendo sido instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em outubro de 1992 para celebrar o fim do ciclo iniciado em 1983, ano em que foi adotado pela Assembleia Geral da ONU o Programa Mundial de Ação a respeito das Pessoas com Deficiência. Os objetivos dessa iniciativa são incríveis, mas para poucas pessoas, se resumem na celebração das conquistas das pessoas com deficiência; no idealizar de novas formas para intensificar os processos de inclusão e acessibilidade dessa parcela da população na sociedade; no empoderamento das pessoas com deficiência de maneira que elas possam influenciar os programas e políticas que afetam suas vidas em seus países. As Nações Unidas ressalta os benefícios que a acessibilidade traz não só para as pessoas com deficiência, mas também para a sociedade como um todo, afinal Inclusão representa uma verdadeira mudança no estado civilizatório. Os países com os melhores Índices de Desenvolvimento Humano enxergam a diversidade humana como uma riqueza, e tomam medidas constantes para mitigar as desigualdades.
Embora o Brasil seja signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a partir do Decreto nº 6.949/2009, aprovado conforme o procedimento do art. 5º, a Constituição Federal: “Onde todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Este foi primeiro tratado de consenso universal que aborda os direitos das pessoas com deficiência pelo viés dos direitos humanos, sendo a proposta da Convenção uma transformação essencial na abordagem da deficiência: de um modelo médico, que denota as limitações pessoais decorrentes de uma patologia e que deseja reabilitar a pessoa, com características “anormais”, à sociedade, para um modelo social que pretende reabilitar a sociedade para extinguir as barreiras colocadas às pessoas com deficiência, ou seja, a deficiência está nos ambientes e não nas pessoas, uma vez que um ambiente não é acessível a todos, ele é deficiente. Levando em consideração a cidade de Bauru, segundo a base de dados da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência de São Paulo (https://basededadosdeficiencia.sp.gov.br/dadosestimativapopulacional2021.php) somos aproximadamente 29.330 (onde estão?) pessoas com algum tipo de deficiência até o ano de 2021, sendo a incidência de 35,75% de pessoas com deficiência visual; 31,97% com deficiência motora; 17,33% cm deficiência intelectual/mental e 14,95% de pessoas com deficiência auditiva. Bauru está muito aquém, no quesito inclusão da pessoa com deficiência a começar pela precariedade da acessibilidade no atendimento dos serviços públicos, ainda seguindo a base de dados referente à acessibilidade (https://basededadosdeficiencia.sp.gov.br/dadosAcessibilidadeMunicipal.php), vejamos alguns itens referente a acessibilidade elencados na base de dados que Bauru não tem no paço municipal e nem nos demais atendimentos públicos em geral: interpretes de Libras/central de Libras; elevadores e/ou plataforma elevatória em algumas unidades de atendimento público não existe; piso podo tátil; elevadores com braile/sonorização; telefones públicos adaptados; mobiliário da recepção adaptados a maioria dos estabelecimentos de serviços públicos e de comércio não possuem; funcionários capacitados para atendimento às pessoas com deficiência de forma geral; acessibilidade digital; área especial para (des)embarque; sinalização de atendimento prioritário com sonorização; admissão de cão guia em espaços de atendimentos públicos; sanitários acessíveis em alguns locais de atendimento público estão fora da ABNT 9050/2020, em locais de atendimento público ou estabelecimento comercial não existe banheiro específico para ostomizados; rampas externas e rebaixamento de calçadas não são a realidade no entorno da grande maioria dos atendimentos públicos.
Refletindo sobre todos esses agravos, e sem mencionar as dificuldades nas politicas públicas da saúde, educação inclusiva/especial e assistência social, será que podemos falar em inclusão e principalmente, em igualdade, se uma usuária de cadeiras de rodas necessita ser carregada por terceiros para adentrar uma câmara municipal, denominada a “Casa do Povo”, sendo que o único acesso além das escadas é o elevador em manutenção? E essa pessoa precisa da ajuda de um estranho para que possa adentrar num transporte público rodoviário que não está acessível? E se uma pessoa com deficiência visual necessita ser conduzida pelo braço de estranhos para caminhar pelas vias públicas ou outros espaços públicos que se encontram em situações que impeçam a livre e segura circulação? Como um cego consegue embarcar no transporte público? E se as calçadas estão malcuidadas ou com buracos? As pessoas que necessitam do auxílio de outras para alcançar seus objetivos não vivenciam a essência do conceito de acessibilidade universal em nenhum momento. Por isso, só há que se falar em inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida se houver acessibilidade com autonomia e independência. Lembrando que sozinho ninguém consegue mudar muita coisa, portanto temos que nos juntarmos enquanto pessoas com o mesmo objetivo da real inclusão, somando com as organizações da sociedade civil, aos conselhos municipais, e apresentando-nos como pessoas essencialmente fortes e contribuintes na comunidade e possuidores de necessidades, habilidades, deveres e direitos, nós pessoas com d/EFICIÊNCIA podemos influenciar a sociedade em que vivemos.