Borborema - O Tribunal do Júri em Borborema (90 quilômetros de Bauru) condenou Anderson Dornelos Ulrich a 14 anos de prisão pelo feminicídio cometido por meio de esganadura contra Thais de Andrade, sua companheira na época. O crime ocorreu na madrugada de 5 março de 2019, no imóvel onde o casal morava, no Jardim Ouro Verde. O júri popular ocorreu nesta quinta-feira (17), na sede da Câmara Municipal da cidade. Cabe recurso da decisão.
Thais de Andrade tinha 29 quando foi assassinada. Ela era balconista e deixou uma filha na época com 13 anos, fruto de um relacionamento anterior. Já Anderson tinha 25 anos na época. O casal estava junto há cinco anos e mantinha uma união estável quando, após uma discussão durante o retorno de uma festa de Carnaval, a agressão ocorreu. Ao ver a mulher desacordada, o homem deixou a casa e ligou para familiares para contar a situação e pedir ajuda. O pai de Anderson teria ido até a residência e acionado o Corpo de Bombeiros, mas Thais já estava morta e o óbito foi constatado ainda no interior do imóvel. O acusado, que até então não tinha passagens pela polícia, foi preso nas imediações do portal da entrada de Borborema. Ele soube da confirmação da morte de sua então companheira quando já estava na delegacia. Na época, Anderson ficou preso por um período e, posteriormente, obteve junto à Justiça o direito de responder pelo crime em liberdade.
REPERCUSSÃO E LIBERDADE
O caso chocou o município e dezenas de pessoas acompanharam o julgamento. Muitos pediam por Justiça nas redes sociais dias antes do júri. Anderson foi condenado por homicídio cometido com duas qualificadoras, com emprego de meio cruel (asfixia) e por ter sido cometido contra uma mulher por razões da condição de sexo feminino, o que a Lei nº 13.104, de 2015, classifica como feminicídio.
Na sentença, o Tribunal do Júri garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade e não voltou a decretar sua prisão preventiva, por entender não há fatos novos que justificariam tal atitude. Além de considerar ainda que Anderson não descumpriu as medidas cautelares impostas até então.
Diante do exposto, o Ministério Público (MP) informou ter considerado o tempo de prisão aplicada ao réu insuficiente. "Por esse motivo, o MP interpôs recurso para pleitear a majoração da pena pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", informa a promotoria por meio de nota.