COHAB EM BAURU

Caixa Econômica Federal avalia pedir falência da Cohab

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Malavolta Jr./JC Imagens
Segundo a Caixa, uma eventual continuidade do processo da construtora viola os princípios constitucionais de igualdade e paridade dos credores
Segundo a Caixa, uma eventual continuidade do processo da construtora viola os princípios constitucionais de igualdade e paridade dos credores

A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou nos autos do processo de execução movido pela Construtora LR contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), no qual a empresa cobra uma dívida superior a R$ 600 milhões, e requer a suspensão da ação em caráter de urgência.

A instituição argumenta que manter a ação da LR em detrimento das outras "é uma injustiça com os demais credores" e diz que a companhia é uma "sociedade insolvente ou economicamente falida". Segundo a Caixa, uma eventual continuidade do processo da construtora viola os princípios constitucionais de igualdade e paridade dos credores.

O banco pede à Justiça uma certidão que comprove a insolvência da companhia, documento que "poderá ser oportunamente apresentado a fim de instruir eventual pedido de falência", conforme diz a instituição.

O pedido da CEF foi protocolado anteontem (16), no mesmo dia em que o juiz André Luís Bicalho Buchignani, titular da ação ajuizada pela LR, negou um pedido da Cohab para interromper o leilão da sede da companhia, que já se iniciou.

A companhia argumentava que o edital da hasta estava irregular, o que não foi acolhido pela Justiça. "Apenas o arrematante [a Construtora LR] tem interesse para anular um leilão cujo edital contenha vícios", discordou o magistrado.

A decisão que negou a suspensão a venda do prédio enterraria a última aposta da Cohab para reverter o procedimento. Há pouco mais de duas semanas, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da companhia no mesmo sentido.

O ingresso da Caixa Econômica no processo, porém, jogou uma peça até então inesperada no tabuleiro da cobrança da LR. Sobretudo à construtora, que há mais de uma década trava uma batalha judicial para reaver seu prejuízo.

Na prática, o pedido da CEF pode mudar o cenário por completo e estender a demora dos credores em receber seus débitos anos a fio.

A começar diante da possibilidade, segundo ameaça o banco, de solicitar o início do processo falimentar da companhia - um procedimento de falência pode demorar décadas para terminar.

INSOLVÊNCIA

Nos cálculos da Caixa, a dívida da Cohab atinge nada menos do que R$ 1,9 bilhão atualmente. E a soma de seu patrimônio, por sua vez, não chega a R$ 1,1 bilhão - o valor exato, diz o documento, soma R$ 1.066.200.392,93. O passivo a descoberto, destaca a instituição, é de nada menos do que R$ 852 milhões.

No pedido, a Caixa ressalta que também é credora da Cohab em dezenas de ações, muitas das quais já transitadas em julgado (quando não há mais recursos). Algumas delas, reitera a instituição, acabaram frustradas na fase de execução.

"É de se registrar que a CEF cobra da companhia, em 25 processos, valores estimados em mais de R$ 400 milhões. O banco também conduz outras ações que somam quantia superior a R$ 800 milhões", afirma a instituição.

PRAZO

O ingresso da Caixa no processo ocorre a apenas cinco dias da realização do leilão da Cohab, cuja segunda etapa está marcada para 22 de novembro. A primeira, realizada no final de outubro com lance mínimo de R$ 13 milhões, não recebeu interessados e fracassou. O valor inicial deste novo lote é de R$ 8 milhões.

A CEF quer que a Justiça analise com urgência seu pedido. Segundo a instituição, "o prosseguimento da ação (e consequentemente do leilão) impõe risco de dano não apenas à Caixa, mas também aos demais credores".

A LR conseguiu penhorar sete bens ao longo do processo (veja mais nesta página). Somado, o valor da penhora atinge R$ 50 milhões - menos de 10% do total da dívida. Para o banco, porém, a situação deve ser revista.

"O que não se deve admitir é a execução fiscal com benefícios a um único credor enquanto o devedor, como no presente caso, foi declarado insolvente ou falido. Fica claro que a expropriação dos bens em favor da construtora gerará injustiça com os demais credores", diz a CEF.

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