Saque do FGTS supera arrecadação em 58,34% em Bauru
Saque do FGTS supera arrecadação em 58,34% em Bauru
Texto: Andréia Alevato
Os saques realizados pelos trabalhadores na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) superaram os depósitos feitos pelas empresas em 58,34%, no ano passado, em Bauru, segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF).
Durante todo o ano passado, a CEF arrecadou R$ 27.316 milhões. O valor do saque do FGTS foi de R$ 43.253 milhões.
Na região também não foi diferente. O saque do Fundo de Garantia foi 33,82% do que a arrecadação. No total, foram R$ 127.504 milhões arrecadados e R$ 170.631 milhões em saques.
O economista Carlos Roberto Sette afirmou que o aumento de saque acompanhou o aumento da taxa de desemprego.
"O desemprego vem crescendo no Brasil e é inegável que as empresas fizeram demissões e cortes. O aumento de saques do FGTS aumentou diretamente proporcional a taxa do desemprego", completou o economista.
Sette disse também que o que vem acontecendo, mas num percentual muito baixo, é que algumas empresas não estão conseguindo recolher o FGTS por falta de dinheiro.
"Alguma coisa pode ter ficado para trás, em função do não recolhimento do FGTS, por parte das empresa, que de fato ajude a arrecadação ter sido menor que o saque, mas de longe não é a razão principal. A razão principal é o crescimento da taxa do desemprego", concluiu.
No Brasil, o total de arrecadação foi de R$ 16,7 bilhões e os saques atingiram o valor de R$ 17,2 bilhões, registrando uma arrecadação líquida acumulada negativa de R$ 475 milhões, um número menor do que a estimativa levada pelos técnicos ao Conselho Curador. A previsão de arrecadação negativa era de R4 1 bilhão.
A Caixa explicou que a redução do défict foi obtida graças à cobrança judicial dos débitos, realizada em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O que também contribuiu a redução do saque para a casa própria e do saque referente à demissão voluntária. A diminuição do saque refernte à demissão voluntária é atribuída pelos técnicos da Caixa à obrigatoriedade do depósito da multa rescisória ser feita pelas empresas na mesma conta vinculada do FGTS do trabalhador. Esta obrigatoriedade está em vigor desde fevereiro do ano passado.
Antes disso, a Caixa desconfiava que parte dos saques ocorridos por ocasião da demissão sem justa causa resultavam em acordos informais entre trabalhadores e patrões. O trabalhador queria sair da empresa, mas negociava para ser demitido apenas para sacar o saldo da sua conta vinculada do FGTS, devolvendo
à empresa os 40% referentes à multa rescisória.
Para inibir estes acordos é que a Caixa, com a anuência do Conselho Curador, conseguiu a alteração da lei. Os 40% referentes à multa rescisória, que antes eram pagos diretamente ao trabalhador ao término do contrato de trabalho, passaram a ser depositados na conta vinculada do FGTS. No ano passado, o recolhimento e o saque correspondente
à multa rescisória foi da ordem de R$ 3,4 bilhões.