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Dívida bancária

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 6 min

Está mais fácil renegociar sua dívida bancária

Está mais fácil renegociar sua dívida bancária

Texto: Márcia Buzalaf

Com os bancos buscando cada vez mais recursos e as empresas estando em situação financeira projetada complicada, está mais fácil busca a renegociação de dívidas com o sistema bancário. De pessoa física a débitos comerciais, a renegociação neste período pode obter juros e prazos mais facilitados do que nunca. Quanto maior o débito e pior a situação do devedor, mais facilitada é a conversa e renegociação.

De acordo com o economista e professor universitário, Reinaldo César Cafeo, o devedor que já está na condição de não pagar nem juros é o mais favorecido na hora de renegociar a dívida bancária.

O perfil de uma pessoa de classe média, que vem estourando o limite do cheque especial há vários meses e já não consegue mais pagar nem os juros ao banco, é exemplificada por Cafeo.

Se a pessoa tem R$ 10 mil de limite, paga R$ 1 mil de juros e, depois de um tempo, não tem mais saldo para quitar pelo menos os juros, ele passa para a categoria de inadimplentes do banco. ""É neste momento em que a pessoa passa de um cliente normal para um cliente inadimplente, e muitos estão neste caso", afirma Cafeo.

Em tese, ele afirma, este é o caso mais fácil de se abrir uma renegociação da dívida, que pode atingir o prazo de 24 meses que, em uma boa negociação, pode vir acompanhado de uma taxa de juros de TR (Taxa Referencial) mais 2,5%. "Esta taxa pode ser adquirida sem maiores esforços", completa.

Com base na tabela Price, usada pelos bancos, um cliente com limite de R$ 10 mil e juros mensais de R$ 1 mil, se ele conseguir renegociar a dívida em 24 meses, embutindo, nestas prestações, 2,5% ao mês de juros, ele começa a pagar com uma prestação de R$ 575,90, e, a última, de R$ 697,27, se a TR manter a média de 0,8% ao mês.

Na tabela Price, a incidência de taxas acontece da seguinte forma, de acordo com o exemplo dado e explicado por Cafeo: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre todos os tipos de financiamento, vai ser incorporado no saldo devedor, e aplica 2,5% de juros ao mês capitalizados. Se a TR fosse zero, Cafeo explica, ele pagaria R$ 575,90 todo mês. Mas, com a variação, sobre este valor, é incorportado mais 0,8% de TR, que chega a um novo valor, que terá a incidência da TR no próximo mês, e assim por diante. Se a última parcela fosse a constante, o cliente teria um saldo devedor de R$ 16.734,00 no final, 60% a mais do valor do limite.

Em uma situação usual, o cliente continuaria a pagar R$ 1 mil de juros todo mês, continuando com o limite de R$ 10 mil. Em uma renegociação, Cafeo afirma, ele começa a pagar 67% do valor, chega na última parcela com 69% do valor. "Ou seja, com bem menos do que R$ 1 mil por mês, em 24 meses, ele elimina a dívida total", completa Cafeo. Os prazos de 24 meses, o economista lembra, é quando o cliente entra na renegociação.

Para quem não está inadimplente, a taxa de juros que é o ponto de partida do banco, segundo Cafeo, gira em torno de 6,5% a 7% ao mês. "Ele tem que apertar, apertar, para conseguir 5% (que ;e uma taxa fácil de pagar), e terá parcela mensal de R$ 1.162,00 fixa, em 12 meses", diz Cafeo quando afirma que, quem quiser liquidar o problema antes de ficar inadimplente, teria que pagar R$ 162,00 a mais dos juros cobrados durante um ano.

Especial

O cheque especial, segundo Cafeo constata, vem sendo utilizado pela classe média indiscriminadamente, já que o banco deixa o dinheiro disponível na conta do cliente para que seja usado.

Neste caso, o limite do cheque especial, que cobra juros dos clientes, está sendo visto como parte da conta. "Se você estoura o limite todo mês, você não tem mais limite", completa.

Os cheques pré-datados e o limite no cheque especial induzem as pessoas a terem a sensação de uma renda que eles não têm, afirma Cafeo. Ele afirma que, se o cliente não tivesse estes limites e facilidades, teria que achar uma saída para a situação financeira.

Empresa

As taxas de juros obtidas por pessoas jurídicas na renegociação de dívidas, segundo Cafeo, tende a ser bem menor do que a conseguida por um cliente com conta pessoal, já que as garantias oferecidas pelas empresas são maiores.

A pessoa jurídica é o financiado, o sócio, avalista e alguma garantia que tenha liquidez (que pode ser duplicatas, veículos ou mesmo um bem). "Quanto menor o risco para o banco, menor a taxa", alega Cafeo.

Quando a pessoa jurídica não consegue aval do sócio, a limitação da negociação está no capital da empresa.

Também depende dos bens, do cadastro e da solidez da empresa.

"É isso o que o banco leva em conta", completa Cafeo.

Ele lembra que a empresa tem a possibilidade de emprestar dinheiro do banco a taxas de juros diárias, para que a dívida não se alonge. "A taxa é muito melhor", afirma.

Momento

Para uma boa parte da classe média, Cafeo explica, esta

é uma boa oportunidade para renegociar as dívidas, já que é momento em que a pessoa está fazendo um planejamento financeiro.

O que o cliente não deve fazer, segundo Cafeo, é continuar estourando o cheque especial periodicamente, como a grande maioria está fazendo.

O melhor para estas pessoas é sentar e renegociar as taxas de juros que variam entre 8% e 10% no cheque especial com os bancos.

"Valeria a pena até vender um pequeno bem para que se salde a dívida", fala Cafeo quando lembra que, quanto menor a liquidez do bem, maior o sacrifício do valor de venda que o bem vai atingir no mercado, completa.

A equivalência entre o valor emprestado e o valor a ser pago, segundo Cafeo, tem que ser ao menos aceitável. Ele afirma que, logo após a crise mexicana, muitos devedores aceitaram acordos que previam taxas de juros abusivas para saldar a dívida. "Ele pegou emprestado R$ 50 mil e teve que confessar uma dívida de R$ 120 mil, que não conseguiu pagar", exemplifica Cafeo.

O momento também está sendo valorizado por advogados que estão tendo uma demanda grande de negociação de dívidas. É o caso do advogado Rogério Antônio Malini, 24 anos. Ele afirma que o movimento é satisfatório, mas que ainda existe um caminho tortuoso para se atingir um bom nível de negociação.

As taxas de juros oferecidas pelos bancos, segundo Malini, não

é aconselhável. Por isso, a maioria dos casos estão parando na Justiça, instância em que os advogados podem questionar as taxas de juros sugeridas pelo banco. "O que eles fazem é só renegociar o valor que já tem embutido encargos que podem ser considerados abusivos", diz Malini. Ele afirma que, muitas vezes, os bancos tendem apenas a oferecer o parcelamento.

De acordo com Malini, a Justiça ainda é muito nova em termos de Código de Defesa do Consumidor e de Constituição, os dois documentos jurídicos mais usados como base nas renegociações. Por este motivo, afirma Malini, a Justiça não tem tomado atitudes uniformes, e, cada caso, acaba tendo um final diferente.

A posição do judiciário, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente, é positiva para os clientes do banco. "A tendência é de se acolher a tese dos excessos cometidos pelos bancos", completa Malini. Mas ele mantém a crítica do judiciário para este setor também: a velocidade dos julgamentos continua lenta.

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