Despachante aduaneiro serve como intermediário entre Receita Federal e empresa
Despachante aduaneiro serve como intermediário entre Receita Federal e empresa
Texto: Andréia Alevato
O despachante aduaneiro, profissional encarregado em realizar as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro nas empresas de exportação e importação, serve como um intermediário entre a empresa e a Receita Federal.
É o que diz o delegado da Receita Federal em Bauru, Celso Pegoraro.
O delegado explicou que além do despachante aduaneiro, podem exercer as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a própria Pessoa Física ou um dirigente ou empregado da Pessoa Jurídica.
"O despachante aduaneiro serve como um intermediário entre a empresa e a Receita Federal. A eliminação de intermediários significa na redução de custos pela empresa", disse.
Ele afirmou também que muitas empresas procuram o despachante aduaneiro, porque acreditam que ele agilizará o trâmite dela na Receita Federal.
"O despachante pode dizer que tem bom trânsito na Receita, mas isso não é verdade, porque todos têm bom trânsito na Receita. A figura do despachante não vai agilizar o trâmite dela na Receita Federal", completou.
Pegoraro defendeu que a empresa deve tratar seus assuntos diretamente com a Receita Federal. Mas, se ela optar em contratar os serviços do despachante aduaneiro, ela deve estar por dentro de tudo que
é acertado.
"A Receita não está fazendo campanha contra os despachantes, mas nós gostaríamos que as empresas tivessem um contato maior com a Receita Federal, evitando intermediários. O despachante aduaneiro é útil, mas não necessário. Ele só é necessário se a empresa quiser seus serviços, mas é um custo que pode ser evitado, já que além do despachante aduaneiro, a própria Pessoa Física ou dirigente ou empregado da Pessoa Jurídica podem fazer seu serviço", afirmou.
Se a Pessoa Física ou um funcionário da Pessoa Jurídica da empresa interessada realizarem os trabalhos do despachante aduaneiro, não é preciso se credenciar na Receita Federal. Se a empresa optar pelos serviços do despachante aduaneiro, é necessário que ele faça uma prévia inscrição na Receita Federal. Além da inscrição no registro de despachantes aduaneiros, a empresa também deve nomear um despachante periodicamente, para representa-la perante a Receita Federal, o que por vezes, pode causar alguma demora. "A atuação do próprio funcionário da empresa pode beneficia-la na medida em que facilitará o contato com a Receita Federal, pois muitas vezes, é necessário algum esclarecimento que acerca da finalidade do produto a ser importado ou exportado, outras informações técnicas, que somente o destinatário ou remetente é que poderão fornecer", completou.
"O que a Receita quer é que a transação de importação e exportação, mesmo com um terceiro envolvido, seja muito transparente, que a empresa saiba o que está acontecendo, o que a Receita está exigindo dela, e a figura de um intermediário, às vezes, pode não traduzir essa transparência", concluiu Pegoraro.
Certificado de Exportação
O Certificado de Exportação, necessário pelas empresas que vão exportar, pode ser emitido pelo Ciesp local.
Na região, o Ciesp é o único órgão que expede esse certificado, que também serve para o Mercosul, para que as empresas possam usufruir dos seus benefícios.
Arrecadação de 98
A arrecadação da Receita Federal durante o ano de 1.998, foi de R$ 422,018 milhões, 1% a mais que em 97.
A previsão da Receita Federal era de que se arrecadasse R$ 460,092 milhões.
"Realizamos 91% da previsão", afirmou o delegado da Receita Federal.
Celso Pegoraro explicou que a previsão não foi alcançada, devido aos problemas de recessão e de algumas inadimplências, que a Receita já está estudando e desenvolvendo um trabalho para combater a inadimplência.
Isenção extra do IR
Os contribuintes maiores de 65 anos não estão isentos do Imposto de Renda.
Celso Pegoraro explicou que as pessoas dessa idade estão entrando com mandado de segurança pedindo que o limite de R$ 900,00, que a Receita Federal estipulou em lei ordinária para a isenção do Imposto de Renda não seja considerado, porque eles entendem que esse limite deva ser estipulado por lei complementar.
"Mas, os juízes estão entendendo que isso não cabe liminar, e já existe um julgamento do Supremo Tribunal Federal que enquanto não houver fixado um limite, vigora o valor estipulado pela Receita Federal", concluiu o delegado da Receita Federal de Bauru.