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Planos de saúde

Redação
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Regulamentação de planos de saúde multiplica as consultas ao Procon

Regulamentação dos planos de saúde multiplica as consultas ao Procon

A nova regulamentação dos planos de Saúde, recém-colocada em vigor pelo Governo Federal, está provocando intensa procura por esclarecimentos e orientações junto ao Procon, órgão da Secretaria do Bem-Estar Social (Sebes). Segundo o advogado Luiz Alan Barbosa Moreira, do serviço, são cerca de 15 a 20 consultas por semana, desde o início do mês. As dúvidas são muitas, como revela ele.

As respostas são dadas a partir da cartilha elaborada pelo Procon-SP, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, que acaba de ser recebida pelo Procon. De qualquer forma, Moreira aconselha as pessoas a procurarem o órgão municipal ou um advogado, para análise completa da proposta do contrato e orientações pertinentes.

O texto da cartilha estadual foi elaborado com base na Lei 9.656, do dia 3 de junho do ano passado, que instituiu a nova regulamentação dos planos, conjugada com as Medidas Provisórias 1.665, 1.685 e 1.730, com as Resoluções números 1 e 14 do Conselho de Saúde Suplementar

(Consu) e com o Código de Defesa do Consumidor. Os temas são tratados em ordem alfabética

Recomendações

Um dos principais pontos da nova regulamentação

é a questão das faixas etárias em que os segurados dos planos devem ser divididos, nos novos contratos. São sete faixas. A maior delas, de pessoas com mais de 70 anos, não pode ultrapassar um valor seis vezes maior que a menor faixa, de crianças e jovens com menos de 17 anos.

Outro aspecto a ser observado pelos interessados em assinar contratos de planos de saúde é o das doenças pré-existentes. O usuário saudável deve, na formalização dos documentos, assinar questionário em que declara não sofrer de doença crônica. Quem, ao contrário, tiver alguma moléstia desse tipo, como diabetes ou mesmo Aids, precisará entrar em acordo com a empresa responsável pelo plano, para que os valores sejam reajustados conforme a gravidade do caso e o tratamento necessário. Se a doença surgir, ao contrário, durante a vigência do contrato, o plano terá que arcar com as despesas decorrentes. A necessidade de transplantes deve ser discutida.

A renovação dos contratos, para aqueles assinados depois da nova regulamentação, tem que ser feita a cada 12 meses, e o reajuste deve se limitar ao índice de inflação oficial no período. A única exceção é a ocasião de mudança de faixa do usuário. No caso dos contratos já existentes antes da regulamentação, o

índice de reajuste na renovação, até dezembro, foi fixado em 5,26%, no máximo, conforme cálculo do Procon-SP.

O usuário é orientado a prestar atenção ao tipo de atendimento garantido no contrato a ser assinado. O ambulatorial garante consultas e exames; o hospitalar inclui a cobertura da internação; e o referencial alcança todos os níveis de atendimento, até o odontológico. Cada nível implica em um custo.

E quando estiver desempregado, o usuário pode, se preferir, manter a filiação ao plano, pagando as prestações e continuando a ter direito ao atendimento. O prazo para isso vai de seis a 24 meses. Ao ser contratado novamente, perderá essa condição e terá que assinar um novo contrato, com o mesmo ou com outro plano.

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