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Depoimento

Fabio Turci
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CP marca depoimento de Izzo para dia 25

CP marca depoimento de Izzo para dia 25

Texto: Fabio Turci

Comissão rejeitou pontos da defesa prévia, como o argumento de inaplicabilidade do decreto 201/67 e o arrolamento de 139 testemunhas

Com vários indeferimentos à peça de defesa prévia de Izzo Filho (PPB), a Comissão Processante instalada na Câmara Municipal (CP) determinou ontem a abertura da fase de instrução, marcando o depoimento do prefeito para o próximo dia 25, às 14 horas. O presidente da CP, Rubens Spíndola (PSDB), o relator Edmundo Albuquerque

(PSDB) e o membro Paulo Madureira (PPB) rejeitaram, entre outros pontos, o argumento de inaplicabilidade do decreto-lei 201/67 e a listagem de 139 testemunhas de defesa.

O decreto-lei 201/67, que sustenta o processo de cassação, dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e delimita as infrações político-administrativas passíveis de julgamento pela Câmara. De acordo com a defesa de Izzo, este decreto não foi abrangido pela Constituição Federal de 88, que estabeleceu caber às leis municipais a abordagem da questão. Como a Lei Orgânica de Bauru não contemplou a delimitação das infrações e a atuação dos agentes políticos, a defesa propôs que o processo de cassação de Izzo seria insustentável juridicamente. Conforme o JC publicou ontem, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a vigência deste decreto-lei, já havendo decisões de ministros do tribunal no exercício desta vigência.

Conforme o presidente da CP, "a aplicabilidade do decreto-lei 201/67 é por demais evidente, portanto, não fora derrogado pela Constituição em vigor".

A CP também já definiu prazo de 72 horas para que a defesa de Izzo defina dez entre as 139 testemunhas arroladas,

"sob pena de indeferimento da prova testemunhal, tudo conforme os termos do decreto-lei 201/97".

Além destes dois pontos, também foram rejeitados os argumentos de impedimento e suspeição e falta de proporcionalidade partidária na Comissão Processante constituída. Para a defesa do prefeito, Spíndola e Edmundo, por terem deposto no inquérito instalado no Ministério Público para apurar as denúncias agora consideradas pela CP, não teriam a imparcialidade necessária para a condução dos trabalhos. Também o fato de pertencerem ao mesmo partido (o PSDB) implicaria em desproporcionalidade entre os partidos representados na Câmara na constituição da CP. Spíndola lembra que a escolha dos vereadores que integram a Comissão se deu por sorteio, conforme a previsão legal, e afirma que, nos depoimentos que Edmundo e ele prestaram no MP, se colocaram como informantes, não adentrando "à veracidade dos fatos que originaram na instauração do inquérito pelo Ilustre Representante do Ministério Público local".

A constituição desta segunda CP com base nas mesmas denúncias que sustentaram a primeira, no ano passado, também foi argumento indeferido por Spíndola, Edmundo e Madureira.

"As denúncias são distintas e não deixaram margens de dúvidas quanto ao objeto determinante, quer desse processo, quer daquela que redundou em sua cassação", avaliou o presidente da CP.

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