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Violência contra a mulher

Solange Monteiro
| Tempo de leitura: 2 min

DDM registrou mais ocorrências em 98

DDM registrou mais ocorrências em 98

Texto: Solange Monteiro

O número de ocorrências registradas na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru, aumentou em 1998 em relação ao ano anterior. Ao todo foram registrados 2,5 mil termos circunstanciados

(crimes cuja pena seja inferior a um ano), contra 2.012 em 1997; 1.055 boletins de ocorrência contra 753, e foram instaurados 162 inquéritos policiais contra 115 no ano anterior.

Entre os crimes que mais aumentaram estão a lesão corporal que passou de 1.012 para 1.116, atentado violento ao pudor de 49 aumentou para 58 e vias de fato, que passou de 140 para 185.

Em contrapartida, os casos de estupro consumado registrados pela DDM passaram de 46 para 37 e as tentativas de estupro diminuíram de 20 para 10.

A delegada da DDM, Rejani Borro Ortiz, explica que o número de ocorrências registradas aumentou, mas isso não significa, necessariamente, que a violência tenha aumentado. Na sua opinião, o que existe é uma consciência maior por parte da mulher sobre os seus direitos e a quem ela deve reclamar e pedir ajuda se for vítima de violência física ou sexual por parte de seu companheiro, namorado ou de um estranho.

"As mulheres modernas estão mais conscientes e sabem que se o homem as agride isso é um crime, uma violação até dos Direitos Humanos".

Segundo a delegada, a violência contra a mulher sempre existiu e há pouco tempo, as mulheres ainda acreditavam que deviam total obediência ao seu marido, porque, inclusive, dependiam dele. Mas agora, esse quadro está se modificando.

Credibilidade

Um fator importante para essa mudança é a credibilidade que a DDM tem junto à população, segundo Ortiz. "Muitas vezes são as próprias mulheres que indicam a delegacia para uma conhecida porque resolveu seu problema. As mulheres acabam conhecendo a DDM porque uma passa para a outra", disse.

Dificuldades

De acordo com a delegada, muitas vezes, a ocorrência não

é um flagrante, mas uma ameaça feita por uma pessoa portadora de doença mental, por exemplo. Nesse sentido, ela explica que não compete uma prisão, mas a vítima sente medo e não é possível, simplesmente, registrar o boletim e mandar embora. "E se essa pessoa cumprir o que ameaçou? Então preciso fazer com que haja uma solução e apelo para os órgãos que possam me ajudar", disse.

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