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Mudanças na lei

Luciano Augusto
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Prefeitura propõe mudança na lei de divulgação dos balancetes municipais

Prefeitura propõe mudança na lei que exige a divulgação dos balancetes municipais

Texto: Luciano Augusto

Em virtude do atraso no envio dos balancetes diários das contas da Prefeitura, foi realizada, na quinta-feira, 29 de janeiro, uma reunião para discutir os aspectos relativos ao cumprimento do disposto na Emenda a lei Orgânica n.º 40, de 30 de Novembro de 1998.

Na reunião, ficou proposta a alteração do dispositivo legal para que possa ser feita a divulgação correta dos balancetes municipais, bem como a transparência dos saldos verdadeiros das contas.

Participaram da reunião o Secretário de Economia e Finanças do Município (SEF), José Carlos Landro e mais cinco funcionários da secretaria e o representante da Câmara Municipal, Irineu Azevedo Bastos.

De acordo com o ofício divulgado pela SEF com a ata da reunião, o secretário entende "a necessária transparência dos atos oficiais como forma de respeito e defesa ao interesse público", mas que, devido ao montante de contas bancárias movimentadas pela Prefeitura ( que somam 66 contas em 18 instituições financeiras) e pela natureza das operações, cria-se uma defasagem de três dias entre a ocorrência dos lançamentos bancários e a efetivação da contabilidade.

Contudo, como disse a funcionária da SEF, Rosângela Sugako Tanaka, o sistema oferece relatórios detalhados com informações sobre a movimentação financeira. Mas esses relatórios ficam disponíveis somente após a contabilização de todos os documentos, que acaba prejudicada pelo fluxo de documentos entre as diversas agências e o departamento de contabilidade.

O representante da Câmara, ponderou, então, sobre a possibilidade da informação ser prestada de forma sucinta, com o saldo anterior, as entradas, as saídas e o saldo atual, com discriminação do valor disponível e o valor vinculado.

Para Landro, isso geraria um "grande mal entendido à sociedade que dificilmente entenderia a existência de saldos elevados nos bancos enquanto a Prefeitura Municipal tem débitos a quitar". Segundo o secretário, isso acontece sempre que a Prefeitura precisa formar reservas para pagamentos vultosos, como os da folha de pagamento do funcionalismo municipal. Isso, como explicou Landro, é "desaconselhável administrativamente".

Como proposta, o secretário de economia e finanças do Município especulou sobre a possibilidade de ser enviado

à Câmara Municipal os boletins de bancos e do caixa geral, "considerando uma defasagem de aproximadamente cinco dias necessários à consolidação dos dados", cabendo posteriores explicações da secretaria à Câmara.

Conforme o ofício da SEF, "ficou estabelecido que a Secretaria de Finanças, remeterá à Câmara os documentos diários de movimentação financeira, até cinco dias úteis após sua elaboração", sendo esta a regra que deverá ser adotada na mudança da lei.

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