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Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

MP denuncia Izzo, Adhemar e Torrens

MP denuncia Izzo, Adhemar e Torrens

Texto: Nélson Gonçalves

Promotoria de Justiça pede condenação dos réus em perda de mandato, suspensão dos direitos políticos e perda de patrimônio

A Promotoria tornou pública, ontem, a conclusão do inquérito civil que apurou as denúncias de extorsão contra Antonio Izzo Filho, André Luiz Torrens e Adhemar Previdello. O promotor de Justiça e Patrimônio Público, Carlos Roberto Simioni, pede a condenação, respectivamente, do prefeito, do ex-presidente da Emdurb e do ex-diretor da ECCB por improbidade administrativa na ação de responsabilidade civil protocolada na 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru. Na ação que levou o afastamento de Izzo do cargo e à indisponibilidade de seus bens, a promotoria também pede a condenação dos réus

à perda da função pública (no caso de Izzo), à suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, ao pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos e à perda dos valores acrescidos aos seus patrimônios.

O pedido de condenação em relação aos réus é baseado no inquérito civil público que apurou extorsão contra a ECCB, que contém provas testemunhais, documentos e fitas gravadas com Adhemar Previdello, Izzo Filho e André Luiz Torrens. Por estimativa, a promotoria estabelece que no período de janeiro de 1997 a agosto de 1998 os réus exigiram da diretoria da ECCB mais de US$ 2 milhões, sendo Izzo US$ 1.330 milhão, Torrens R$ 630 mil e Previdello US$ 360 mil.

Na peça preparada pelo MP, Carlos Roberto Simioni lembra que trata-se do terceiro inquérito civil concluído com denúncias de corrupção contra a gestão Izzo Filho. O primeiro foi o caso Mobaid, onde Izzo acabou sendo cassado pela Câmara por omissão e negligência em relação a cobrança de propina em desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. O segundo inquérito apurou exigência indevida de dinheiro junto

à fornecedores da Prefeitura, como condição para que estes recebessem os seus créditos. O inquérito motivou novo pedido de Comissão Processante contra Izzo, em andamento na Câmara e outra ação de responsabilidade civil no Fórum de Bauru. No TJ, ainda, Izzo foi denunciado por corrupção e concussão pela Procuradoria de Justiça do Estado.

Agora, no terceiro inquérito civil, a promotoria apura que havia "mais um esquema de propinas capitaneados pelo prefeito Antonio Izzo Filho e contando com a participação efetiva e concreta, inclusive na partilha da propina, de André Luiz Torrens e de Adhemar Previdello". O esquema foi aplicado em relação à diretoria da ECCB, empresa de Alexandre Quaggio, permissionária do serviço público de transporte coletivo urbano do Município.

O inquérito apurou que até o final de 1996 a ECCB teve com exclusivade a permissão do serviço de transporte coletivo urbano, onde, até então, comercializava diretamente a venda dos passes junto aos usuários, sem intermediação da administração pública. Com a licitação homologada em dezembro do mesmo ano, duas novas empresas passaram a operar em Bauru, TUA e Kuba. Então, a Prefeitura alterou o sistema de comercialização dos passes, atribuindo à Emdurb o repasse do produto da venda dos bilhetes. Para o MP esta alteração propiciava a cobrança de propina, o que acabou sendo denunciado pela ECCB.

Segundo as denúncias, os réus passaram a estabelecer esquema onde era exigido propina como condição para que a Emdurb liberasse os valores da ECCB. Também foi denunciado exigência de propina sob ameaça de intervenção municipal na ECCB e de cassação da permissão para a execução do serviço de transporte coletivo. O MP acusa que as propinas eram exigidas pelo prefeito Izzo Filho e pelo presidente da Emdurb, André Torrens, intermediados por Adhemar Previdello, ex-diretor da ECCB. Segundo a empresa, a extorsão está entre os principais motivos da difícil situação financeira enfrentada pela ECCB, levando-a à pedido de concordata.

Datas e valores

Conforme as denúncias feitas pela ECCB, o pagamento de propinas levava em conta a programação de datas e valores. No início de sua gestão, Izzo Filho exigia US$ 60 mil por mês da ECCB. Poucos meses depois a quantia foi aumentada para US$ 70 mil, por determinação do prefeito, o que vigorou até março de 1998, conta a promotoria. Em abril de 1998, a quantia foi aumentada para US$ 120 mil mensais, recebida até agosto de 1998, quando teve seu mandato cassado pela Câmara.

Já o ex-presidente da Emdurb, André Torrens, é acusado de ter exigido R$ 30 mil/mês de janeiro de 97 a abril de 98 e R$ 50 mil de maio de 98 a julho do mesmo ano. O MP destaca que Adhemar Previdello ficava com US$ 20 mil por mês da parte de Izzo Filho, o que está especificado em documento entregue a Carmem Quaggio Bresolin, no gabinete do prefeito. Trata-se de pedaço de papel branco com manuscritos lançados pelo próprio Izzo Filho. Os valores e datas batem com as declarações de Nerle Quaggio e Carmem Quaggio, correspondentes aos dias 12 e 25 de cada mês, assim como os dias 15 e 30. O documento ainda é citado e ditado por André Torrens em uma das fitas gravads pela ECCB, em conversa com Nerle Quaggio Bresolin.

Na denúncia consta que era Adhemar Previdello quem pegava o dinheiro do caixa da ECCB, trocava por dólares americanos entregava as partes de Izzo e Torrens. Ainda consta que em algumas vezes a própria Nerle Quaggio entregou, pessoalmente, o pacote com dólares a Izzo e Torrens. Uma das gravações feitas pela sócia-proprietária da ECCB aponta entrega de dinheiro. Em outra fita, Adhemar confirma a retirada de valores da empresa e cobra o cumprimento do que tinha sido combinado.

Indisponibilidade de bens

Antonio Izzo Filho, além do afastamento do cargo, teve seus bens declarados tornados indisponíveis pela Justiça. O Judiciário tratou de cumprir imediatamente as liminares, com cerca de cinco oficiais percorrendo agências bancárias e cartórios ainda na tarde de ontem.

Na relação de bens bloqueados constam aplicações financeiras no Banespa, Finasa, Bandeirantes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de veículos, terrenos, apartamentos e residências, prédios comerciais e outros. Adhemar Previdello já tem bens indisponíveis em ações judiciais que tramitam na Justiça local.

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