Justiça bloqueia bens de Torrens e Previdello
Justiça bloqueia bens de Torrens e Previdello
Texto: Nélson Gonçalves
Judiciário deferiu novo pedido da Promotoria na ação de improbidade administrativa contra Izzo por extorsão contra a ECCB
O ex-presidente da Emdurb na gestão Izzo Filho, André Luiz Torrens, e o ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello, tiveram bens bloqueados pela Justiça anteontem. O juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, deferiu novo pedido de indisponibilidade dos bens feito pela Promotoria Pública. Adhemar e Torrens foram denunciados em ação de responsabilidade civil por extorsão contra a ECCB, junto com o prefeito Antonio Izzo Filho (PPB).
O pedido de indisponibilidade dos bens foi assinado pelo promotor de Justiça e Patrimônio Público, Carlos Roberto Simioni, nos autos da ação de responsabilidade civil. O juiz Mauro Ruiz Daró deferiu o pedido tanto em relação a Adhemar Previdello quanto em relação a André Luiz Torrens. A argumentação é que o bloqueio dos bens tem o objetivo de impedir que os réus dificultem a devolução de valores a quem de direito no caso de condenação ou até mesmo realizem a transferência de parte do patrimônio para terceiros.
A Justiça deferiu o bloqueio dos bens, feito em pedido de liminar, através de rastreamento em toda a rede bancária municipal, bem como nos cartórios de imóveis instalados em Bauru. Os oficiais de Justiça já cumpriram a determinação judicial. Adhemar Previdello já tem parte de seus tornados indisponíveis pela Justiça em outra ação que tramita no Fórum de Bauru, em relação ao empreendimento Vale do Igapó, loteamento lançado por empresa com o mesmo nome de sua propriedade.
Com esta medida, os três réus da ação de responsabilidade civil ficam com os bens bloqueados pela Justiça enquanto não é julgado o mérito da ação. Além de André Luiz Torrens e Adhemar Previdello, o prefeito Antonio Izzo Filho (PPB) também teve bens bloqueados no meio desta semana.
Na ação de responsabilidade civil, Torrens, Adhemar e Izzo Filho são denunciados por esquema de extorsão contra a ECCB. Os réus são acusados de cobrar propinas da empresa, com datas e valores programados mensalmente, a maioria em dólar americano. A ECCB é permissionária do transporte coletivo urbano em Bauru e acusa que vinha sendo ameaçada de cassação da permissão ou de intervenção se não concordasse com o pagamento dos valores exigidos.
Por estimativa, a partir das gravações, documentos e depoimentos das representantes da empresa, o Ministério Público lançou que o prefeito Izzo Filho conseguiu obter o equivalente a US$ 1,330 milhão, Torrens R$ 630 mil e Previdello US$ 330 mil da ECCB. A empresa pediu concordata que está sendo avaliada no Judiciário.
O juiz Mauro Ruiz Daró ainda determinou o afastamento de Izzo Filho do cargo enquanto não é julgado o mérito da ação de improbidade administrativa. Izzo Filho está recorrendo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). O vice-prefeito, Nilson Costa, é o representante em exercício do Poder Executivo.
Entenda o caso
O promotor de Justiça e Patrimônio Público, Carlos Roberto Simioni, pede a condenação, respectivamente, do prefeito, do ex-presidente da Emdurb e do ex-diretor da ECCB por improbidade administrativa na ação de responsabilidade civil protocolada na 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru. Na ação que levou ao afastamento de Izzo do cargo e à indisponibilidade de seus bens, a promotoria também pede a condenação dos réus
à perda da função pública (no caso de Izzo), à suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, ao pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos e à perda dos valores acrescidos aos seus patrimônios.
O pedido de condenação em relação aos réus é baseado no inquérito civil público que apurou extorsão contra a ECCB, que contém provas testemunhais, documentos e fitas gravadas com Adhemar Previdello, Izzo Filho e André Luiz Torrens. Por estimativa, a promotoria estabelece que no período de janeiro de 1997 a agosto de 1998 os réus exigiram da diretoria da ECCB mais de US$ 2 milhões.
Na peça preparada pelo MP, Carlos Roberto Simioni lembra que trata-se do terceiro inquérito civil concluído com denúncias de corrupção contra a gestão Izzo Filho. O primeiro foi o caso Mobaid, onde Izzo acabou sendo cassado pela Câmara por omissão e negligência em relação a cobrança de propina em desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. O segundo inquérito apurou exigência indevida de dinheiro junto
à fornecedores da Prefeitura, como condição para que estes recebessem os seus créditos. O inquérito motivou novo pedido de Comissão Processante contra Izzo, em andamento na Câmara e outra ação de responsabilidade civil no Fórum de Bauru. No TJ, ainda, Izzo foi denunciado por corrupção e concussão pela Procuradoria de Justiça do Estado.
Agora, no terceiro inquérito civil, a promotoria apura que havia "mais um esquema de propinas capitaneados pelo prefeito Antonio Izzo Filho e contando com a participação efetiva e concreta, inclusive na partilha da propina, de André Luiz Torrens e de Adhemar Previdello". O esquema foi aplicado em relação à diretoria da ECCB, empresa de Alexandre Quaggio, permissionária do serviço público de transporte coletivo urbano do Município.
O inquérito apurou que até o final de 1996 a ECCB teve com exclusivade a permissão do serviço de transporte coletivo urbano, onde, até então, comercializava diretamente a venda dos passes junto aos usuários, sem intermediação da administração pública. Com a licitação homologada em dezembro do mesmo ano, duas novas empresas passaram a operar em Bauru, TUA e Kuba. Então, a Prefeitura alterou o sistema de comercialização dos passes, atribuindo à Emdurb o repasse do produto da venda dos bilhetes. Para o MP esta alteração propiciava a cobrança de propina, o que acabou sendo denunciado pela ECCB.
Segundo as denúncias, os réus passaram a estabelecer esquema onde era exigido propina como condição para que a Emdurb liberasse os valores da ECCB. Também foi denunciado exigência de propina sob ameaça de intervenção municipal na ECCB e de cassação da permissão para a execução do serviço de transporte coletivo. O MP acusa que as propinas eram exigidas pelo prefeito Izzo Filho e pelo presidente da Emdurb, André Torrens, intermediados por Adhemar Previdello, ex-diretor da ECCB. Segundo a empresa, a extorsão está entre os principais motivos da difícil situação financeira enfrentada pela ECCB, levando-a à pedido de concordata.
Datas e valores
Conforme as denúncias feitas pela ECCB, o pagamento de propinas levava em conta a programação de datas e valores. No início de sua gestão, Izzo Filho exigia US$ 60 mil por mês da ECCB. Poucos meses depois a quantia foi aumentada para US$ 70 mil, por determinação do prefeito, o que vigorou até março de 1998, conta a promotoria. Em abril de 1998, a quantia foi aumentada para US$ 120 mil mensais, recebida até agosto de 1998, quando teve seu mandato cassado pela Câmara.
Já o ex-presidente da Emdurb, André Torrens, é acusado de ter exigido R$ 30 mil/mês de janeiro de 97 a abril de 98 e R$ 50 mil de maio de 98 a julho do mesmo ano. O MP destaca que Adhemar Previdello ficava com US$ 20 mil por mês da parte de Izzo Filho, o que está especificado em documento entregue a Carmem Quaggio Bresolin, no gabinete do prefeito. Trata-se de pedaço de papel branco com manuscritos lançados pelo próprio Izzo Filho. Os valores e datas batem com as declarações de Nerle Quaggio e Carmem Quaggio, correspondentes aos dias 12 e 25 de cada mês, assim como os dias 15 e 30. O documento ainda é citado e ditado por André Torrens em uma das fitas gravads pela ECCB, em conversa com Nerle Quaggio Bresolin.
Na denúncia consta que era Adhemar Previdello quem pegava o dinheiro do caixa da ECCB, trocava por dólares americanos entregava as partes de Izzo e Torrens. Ainda consta que em algumas vezes a própria Nerle Quaggio entregou, pessoalmente, o pacote com dólares a Izzo e Torrens. Uma das gravações feitas pela sócia-proprietária da ECCB aponta entrega de dinheiro. Em outra fita, Adhemar confirma a retirada de valores da empresa e cobra o cumprimento do que tinha sido combinado.