Geral

Caso ECCB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Família Quaggio é intimada pela Seccional

Família Quaggio é intimada pela Seccional

Texto: Nélson Gonçalves

Delegacia Seccional convoca pela segunda vez Carmem e Nerle Quaggio Bresolin para depor sobre extorsão contra ECCB

As sócias proprietárias da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), Nerle e Carmem Quaggio Bresolin, respectivamente mãe e filha, foram intimadas para comparecer à Delegacia Seccional hoje. O delegado Edson Cardia convoca pela segunda vez as denunciantes de extorsão contra a ECCB. Os acusados são o prefeito afastado Antonio Izzo Filho (PPB), o ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens, e o ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello. Se não comparecerem, Nerle e Carmem terão a intimação determinada através de condução coercitiva.

A Delegacia Seccional investiga os mesmos fatos que levaram ao afastamento do prefeito Antonio Izzo Filho do cargo, nos últimos dias, depois que a promotoria pública propôs ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa com base nas denúncias de extorsão. O delegado Edson Cardia abriu o inquérito em separado, depois que ouviu de Carmem Bresolin as acusações sobre extorsão.

As informações preliminares foram dadas ao delegado quando do flagrante realizado contra o autônomo Mário Sérgio Chieco Barbosa, que foi gravado pedindo dinheiro para a ECCB. O flagrante contra Chieco foi parar no 3º Distrito Policial, já que o autônomo não tem mandato nem função pública e o caso é apurado direto no distrito.

A parte mais complicada da acusação de extorsão, contra agentes públicos, é de responsabilidade da Delegacia Seccional. Edson Cardia quer ouvir Carmem e Nerle Quaggio Bresolin, o ex-advogado da ECCB, Sérgio Mangialardo e o ex-diretor financeiro Edilson Euclides Prudêncio. Depois, a Seccional vai convocar o prefeito afastado Izzo Filho, o ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens, e o ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello.

A ECCB denunciou, depois que entrou com pedido de concordata no Fórum de Bauru, que foi extorquida pela gestão Izzo. A empresa alega que entregou, em estimativa que consta no processo, o equivalente a pouco mais de R$ 2 milhões. Conforme as denúncias, Izzo Filho teria ficado com US$ 1,330 milhão, Torrens com R$ 630 mil e Previdello US$ 330 mil.

Com base nessas denúncias, o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, deferiu afastamento de Izzo Filho através de liminar e determinou o bloqueio dos bens de Izzo, Torrens e Previdello. A liminar foi pedida na ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa.

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