Izzo obtém vitória no julgamento de atraso nos salários
Izzo obtém vitória no julgamento de atraso nos salários dos servidores
A 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou ontem, por unanimidade, improcedente a acusação contra Antonio Izzo Filho referente aos consecutivos atrasos no pagamento dos servidores municipais. A decisão foi dada por três desembargadores e já era esperada. O parecer da Procuradoria Geral, que reformou de decisão de oferecer denúncia, havia opinado pelo não-acolhimento da acusação.
O processo teve origem em inquérito policial aberto após denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), que acusou o prefeito afastado de infringir a Lei Orgânica do Município. Izzo, no entendimento da entidade sindical, descumpriu seguidas vezes o artigo 76 da LOM, que estabelece o pagamento até o primeiro dia útil de cada mês.
Durante o trâmite do processo, o Tribunal solicitou parecer da Procuradoria Geral de Justiça e, em março do ano passado, o procurador José Benedito Tarifa opinou pela procedência da denúncia. A infração prevê sanções contidas no Decreto 201/67 (o qual dispõe sobre as infrações político-administrativas passíveis de cassação) e no Código Penal.
Após receber a defesa preliminar apresentada pelos advogados de Izzo Filho, entretanto, Tarifa reformou seu parecer inicial. Ele acolheu a alegação de que o artigo 76 da LOM
é inconstitucional, conforme julgou a própria 5.ª Câmara Criminal no pedido de intervenção apresentado pelo Sindicato dos Servidores em razão do atraso nos salários. A defesa de Izzo argumentou que a norma foi considerada sem eficácia no processo civil e não poderia entendê-la diferente na esfera criminal.
Tarifa também reconheceu a inconstitucionalidade do artigo, desobrigando Izzo a cumprir o pagamento no primeiro dia útil. Em seu parecer, citou há licitude na conduta do denunciado e propôs a improcedência da acusação.
(JC)