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Direitos do consumidor

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 6 min

Promotoria facilita acesso de consumidor à Justiça

Promotoria facilita acesso de consumidor à Justiça

Texto: Luciano Augusto

Quando o consumidor ingressa com uma ação no Ministério Público, alegando qualquer forma de prejuízo em relação aos seus direitos, cabe à parte contrária provar que o problema aconteceu desta ou daquela forma. Ele alega o fato e a parte acionada é que terá de provar se o fato é verdadeiro ou não. Outra facilidade

é que não há necessidade de advogado quando se procura um promotor de justiça que defende os direitos do consumidor.

Estas são algumas das facilidades apontadas pelo Promotor de Justiça José Ângelo Oliva, que atua na defesa dos direitos do consumidor. A promotoria tem atribuições para agir quando há ofensa de um direito da coletividade. Explica o promotor que pode ser até um número determinado de pessoas, mas que estejam ligadas por um direito comum.

Um exemplo disso é a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público. Esta ação

é genérica e abrange qualquer violação do direito do consumidor, seja de natureza patrimonial, contratual ou formal, quando há ofensa a uma determinada legislação.

Quando o consumidor se sente lesado em relação aos seus direitos, o primeiro passo, indicado pelo promotor, é procurar o Procon, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria do Bem Estar Social (Sebes). Segundo Oliva, "o Procon é o órgão que atua com mais serenidade, por poder agir em causas individuais". Caso o problema não seja solucionado, aí sim cabe auxilio junto à promotoria. Na promotoria, o consumidor será orientado sob duas formas, de acordo com o caso em questão. Ou se ajuíza uma ação através do Juizado de Pequenas Causas, sem necessidade de advogado, ou aciona-se a justiça comum, se a promotoria constatar violação de direito da coletividade.

Em relação à demora das ações, o promotor disse que "as ações que têm procedimento ordinário, comum, que admite maior amplitude de provas, de defesa, de procedimentos... normalmente são demoradas". No caso da ação civil pública, explica o representante do Ministério Público, "há o privilégio processual que não cabe no procedimento ordinário comum, que é o pedido de liminar". Como exemplo, ele cita o caso recente em relação a cobrança de taxas de limpeza urbana, iluminação pública e combate a sinistros, vinculadas ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por força de liminar, a cobrança das taxas foi suspensa.

Para procurar a promotoria, não há necessidade de acompanhamento de advogado. O consumidor irá somente comunicar o fato ao promotor e para isso, diz Oliva, "não precisa de advogado". O advogado deve estar presente quando o consumidor ingressa com ação no judiciário.

O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em março de 1992, decorrente de estudos do código francês. Antes disso, não havia uma lei específica de defesa dos direitos do consumidor e os casos de ofensa seguiam o Código Civil, onde a premissa maior é que todo aquele que causar prejuízo a outro fica obrigado a reparar o dano. A promotoria, antes da lei, não podia ingressar com uma ação de defesa do direito do consumidor. Com o código, o acesso do consumidor à Justiça ficou facilitado.

Entretanto, adverte Oliva, há pontos no código que precisam ser melhorados. O promotor destaca, por exemplo, uma melhor orientação com relação aos contratos que podem ser feitos pelo consumidor, os quais não são disciplinados pelo código de defesa do consumidor.

A única forma de evitar violação do direito enquanto consumidor, diz Oliva, é o "consumidor defender os seus direitos desde o primeiro momento em que se busca contratar um serviço ou comprar um produto, exigindo nota fiscal ou um contrato correto".

Procon agiliza defesa dos direitos do consumidor

Amanhã, dia 15 de março, comemora-se o Dia do Consumidor. A data pode parecer banal, mas para o Procon significa mais uma conquista na defesa do consumidor, que no Dicionário Aurélio é definido como aquele que consome, que compra para gastar em uso próprio. Tentando defender esta compra, o Procon agiliza a conciliação entre a parte que consome e a parte que vende.

Com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor criou-se uma nova política de relação de consumo, com o consumidor sendo abrangido por mais e melhores leis e com as empresas tendo que se preocuparem em dar maior atenção ao comprador de seus produtos.

O Procon, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria do Bem Estar Social (Sebes), veio para ordenar as relações de consumo com as novas leis. Como explicou o advogado do órgão, Luis Alan Barbosa Moreira, o Procon pode ser entendido com uma franquia, que é vendida aos municípios interessados. Quem compra investe da maneira que melhor lhe convier, sem perder a essência, que é a defesa do consumidor. Segundo Moreira, "80% dos problemas que aparecem no Procon são resolvidos". Mesmo com este alto grau de causas resolvidas, uma pesquisa do ano passada realizada pelo órgão, 50% da população conhecem os seus direitos de consumidor. Em contrapartida, 45% dos entrevistados não tinham contato com o código de defesa do consumidor e nem sabiam onde estava localizado o Procon.

Um consumidor deve procurar o Procon sempre que há lesão do seu direito. Atualmente, quando o consumidor entra com uma ação, já sai ciente do dia em que ocorrerá a audiência de conciliação entre ele e a empresa envolvida. O Procon notifica a empresa e na data da audiência, terá a chance de negociar, acordar com o fornecedor uma saída para o problema.

As dicas do Procon para evitar problemas futuros de consumo são bastante simples. O consumidor deve começar a se preocupar com o produto, assim que ele decide compra-lo. Fazer uma pesquisa de preços é um ponto importante. Com isso, o consumidor tem a chance de comprar um produto mais barato mas com boa qualidade. Com a concorrência acirrada no mercado, é possível fechar bons negócios e fugir de marcas poucos conhecidas e que poderão trazer problemas no futuro. Assim que comprar, exigir a nota fiscal. Se for um serviço, leia atentamente o contrato e só o assine depois de sanadas todas as dúvidas. Nas cláusulas contratuais assinadas pelo consumidor o Procon não pode interferir. O único procedimento cabível

é procurar a Justiça.

Uma tendência moderna e que também chega a sanar alguns problemas de consumo é o serviço de atendimento ao consumidor (SAC). O número de empresas que oferecem este tipo de serviço cresce anualmente. De acordo com o advogado do Procon, "isso é positivo, mostra que a empresa tem visão de mercado. O próprio consumidor

é fiscal deste serviço. Se ele for bem atendido, fica satisfeito, caso contrário, deve denunciar a empresa e procurar o Procon". Salienta, por sua vez, que o consumidor deve ter uma postura correta no mercado. "Somos defensores do consumidor, mas do consumidor correto, honesto, que quer resolver o problema".

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