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Julgamento

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 5 min

Policial fica livre de acusação de tentativa de homicídio

Policial fica livre de acusação de tentativa de homicídio

Texto: Rita de Cássia Cornélio

Pela primeira vez em Bauru um policial militar senta no banco dos réus para ser julgado pela Justiça Comum. Márcio Donizete Vilarva foi a julgamento ontem no Forum local, por crime de homicídio na forma tentada. A desclassificação do crime, pedida pelo promotor Hércules Sormani e pelo advogado de defesa, Luiz Celso de Barros, foi reconhecida pelos jurados e garantiu a liberdade, imediata, do réu.

Vilarva foi levado ao banco dos réus porque no dia 12 de março de 98 disparou um tiro contra o menor A.R.C. de 13 anos, conhecido por "Mancha", autor de vários atos infracionais. O crime aconteceu em um córrego no Jardim Mendonça. O policial foi autuado em flagrante e por um ano ficou preso no presídio Romão Gomes/SP.

Ontem, "Mancha" não compareceu ao julgamento. Segundo informações extra-oficiais ele está recolhido na Febem da Capital. Depois de ter sido vítima, o menor já praticou cerca de cinco assaltos e inúmeros furtos.

O julgamento do PM teve início às 9 horas e terminou por volta do meio dia. A leitura da sentença, pelo juiz presidente do júri, Benedito Antonio Okuno, foi o momento mais esperado do julgamento. A decisão dos jurados, a atuação do juiz e promotor público e testemunhas foram elogiadas pelo público.

Após a leitura da sentença, Vilarva retornou ao presídio, com o alvará de soltura, para finalmente voltar a vida normal. "Ele terá que retornou à Capital por questão administrativa", explicou o advogado Luiz Celso de Barros.

Extinção da punibilidade

Segundo o advogado do policial, Luiz Celso de Barros, em decorrência da desclassificação do crime para lesão corporal, o crime deveria ser julgado pela Lei de Juizado Especial Criminal, que exige representação da vítima.

Barros explicou que tanto ele como o promotor público pediram aos jurados que o crime fosse desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal. "O pedido foi reconhecido pelos jurados. A lesão corporal exige representação da vítima, no prazo de 30 dias, sob pena de decadência. Como a vítima não havia feito a representação, fica extinta a pretensão punitiva. O juiz julgou extinta a pretensão."

O advogado esclarece que em casos como este, há extinção da punibilidade que atinge a própria ação penal. "É como se o Vilarva nunca tivesse respondido a processo algum. É como se não existisse a ação penal contra ele. É ficha limpa."

Barros deve pedir, nos próximos dias, a reintegração do PM na corporação, uma vez que ele foi expulso no último dia 2. A acusação que pesava sobre ele, segundo o advogado fica extinta e ele poderá voltar a exercer suas atividades.

Segunda Lua de Mel

Depois de passar um ano longe da família, Vilarva deixou o banco dos réus e foi abraçar sua mulher, Sílvia Regina Carminato Vilarva. "Agora é só felicidade, vamos para a segunda Lua de Mel," disse.

Ela contou que durante a prisão do marido sofreu muito, junto com os filhos do casal. "As crianças eram muito apegadas ao pai. Meu filho mais velho ficou até doente."

Sílvia Regina ressaltou que acreditou sempre na inocência do marido. "Meu marido nunca foi uma pessoa violenta, eu sou casada com ele há 8 anos e nunca tivemos problemas".

Crime

O disparo efetuado pelo policial Márcio Donizeti Vilarva, 30 anos aconteceu na madrugada do dia 12 de março de 98, em um córrego no Jardim Mendonça.

Na versão apresentada pelo PM, o menor havia sido detido por ser suspeito de ter praticado um furto contra um travestí. A vítima não reconheceu A.R.C como autor do crime. Mesmo assim ele teria permanecido na viatura.

No local do disparo, segundo Vilarva, o menor teria pedido para urinar e como saiu correndo o policial teria feito o disparo para advertí-lo. "Eu não atirei para matar e nem percebi que ele havia se ferido. Com o farolete tentei observá-lo, mas ele sumiu."

Na versão do menor, que confessou ser viciado em cola, o policial teria levado-o para o local a fim de matá-lo.

"Ele prometeu me matar na viatura." A.R.C disse, em depoimento que o PM teria feito ele descer da viatura e com um farolete o iluminou e disparou o tiro.

O tiro atingiu o menor na boca e saiu pelo lado esquerdo do pescoço. No entanto, o ferimento não resultou em morte. Ele ficou internado por alguns dias, mas em seguida voltou a delingüir.

"Esperava Justiça"

O policial Vilarva permeneceu, durante todo o julgamento de cabeça baixa, assistindo acusação de defesa sobre o tiro disparado contra o menor A. R.C.

Após ficar livre da acusação, ele disse, emocionado com lágrimas nos olhos, que esperava que fosse feito justiça."Eu esperava que fosse feito justiça e graças a Deus isso foi feito."

Vilarva confessou que o ano que passou no presídio militar o aproximou de Deus. "Eu pude conhecer Deus mais de perto. Foi uma mudança muito grande em minha vida. Foi a forma que Deus encontrou de fazer com que eu me aproximasse mais dele."

Justiça militar & Justiça comum

A Lei 9299/ 7 de agosto de 96 alterou o artigo 82 do Código Penal Militar e transferiu os crime dolosos contra a vida, cometidos por policiais militares, para a Justiça comum.

Com a alteração, os PMs que praticarem crimes dolosos contra a vida, no serviço ou fora dele, com farda ou à paisana, com a arma da corporação ou com arma própria serão levados a julgamento na Justiça comum. Desde que a alteração foi feita, em Bauru o primeiro caso

é o do Vilarva.

Expulso da PM

No dia 2 de março de 99, quase um ano depois do crime, Vilarva foi expulso da Polícia Militar. A partir de então ele deixou de receber os vencimentos de policial militar. O conselho disciplinar da polícia concluiu que a conduta dele foi desonrosa e ofensiva à dignidade militar.

Em função da conclusão do conselho disciplinar, baseada no Código Penal Militar, artigos 46, inciso II combinado com 47, o juiz PM concordou com a expulsão do policial da corporação.

O companheiro de trabalho de Vilarva no dia do crime, PM Cristiano Aparecido Asmesgas foi punido com prisão administrativa de 20 dias. A prisão administrativa consiste em cumprir a pena no quartel.

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