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Julgamento

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

TJ julga dia 30 primeira cassação de Izzo

TJ julga dia 30 primeira cassação de Izzo

Texto: Nélson Gonçalves

Tribunal de Justiça marca julgamento do mandado de segurança para o próximo dia 30 de março

A Câmara Municipal cassou o mandato de Antonio Izzo Filho

(sem partido) pela segunda vez, na semana passada, e, enquanto isso, continua aguardando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) sobre o primeiro ato que retirou Izzo da cadeira principal do Pode Executivo Municipal. Ontem, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ definiu que o mérito do mandado de segurança impetrado por Izzo Filho será julgado dia 30 de março, às 13 horas, em São Paulo.

Nesta data será julgado o primeiro mandado de segurança impetrado pela defesa de Izzo Filho, contra a decisão do juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró. No primeiro mandado, o desembargador 4º vice-presidente do TJ, Carlos Alberto Oetterer Guedes indeferiu o pedido de liminar que visava o retorno de Izzo ao cargo naquela oportunidade. Izzo teve seu mandato cassado pela primeira vez em 27 de agosto de 1998.

O relator do processo sobre o primeiro mandado de segurança

é o desembargador José Raul Gavião de Almeida. Na sessão marcada para o próximo dia 30 de março, o relator apresenta seu voto, em forma de decisão, a outros dois colegas, que podem acompanhar ou não sua manifestação. No processo, a defesa de Izzo entra com mandado de segurança contra a decisão do juiz de primeira instância. Para a defesa, a ação protocolada no Fórum de Bauru visando o retorno de Izzo, naquela época, não

é inepta.

Apesar da expectativa em torno do julgamento do mérito deste primeiro mandado de segurança, qualquer que seja a decisão não altera a situação de Antonio Izzo Filho em relação ao cargo que exercia. O Tribunal de Justiça pode entender que a defesa do prefeito cassado está certa e determinar que o juiz de primeira instância analise a ação inicial e decida sobre a liminar. Os desembargadores também podem decidir de acordo com o procedimento do juiz local, Mauro Ruiz Daró. Se a decisão for qualquer uma dessas possibilidades, ou ainda uma outra, Izzo não teria nem condições nem direito de reassumir o cargo.

Isso porque o Tribunal de Justiça também prestigiou a decisão do mesmo juiz, Mauro Ruiz Daró, mantendo o afastamento de Izzo Filho do cargo por denúncias de extorsão contra a ECCB. O desembargador Jovino de Sylos Neto não só manteve o afastamento como o bloqueio de bens de Izzo Filho nesta ação. Em outra decisão do TJ, através do desembargador Djalma Lofrano, Izzo Filho ainda

é procurado pela polícia para prisão preventiva decretada tanto em relação à extorsão contra a ECCB quanto sobre a acusação de autoria nos atentados contra vereadores.

Outro agravante que impede o retorno de Izzo ao cargo, ainda que tenha sucesso na decisão do primeiro mandado de segurança,

é a decisão da Câmara Municipal de Bauru de cassar seu mandato pela segunda vez por denúncias de omissão e negligência em relação a cobrança de propina em sua gestão. A decisão foi tomada na semana passada, por 21 votos a zero.

Para alguns juristas, entre os quais o consultor jurídico da Câmara Municipal, Paulo Lauris, a decisão do TJ sobre o primeiro mandado de segurança torna prejudicado o segundo, onde o 2º vice-presidente da instituição, desembargador Cunha Bueno, decidiu pelo retorno de Izzo Filho ao cargo, através de liminar, contra a decisão exatamente de seu colega, o 4º vice-presidente, Carlos Alberto Oetterer Guedes.

Izzo retornou à Prefeitura em 3 de dezembro de 1998 e foi afastado do cargo 55 dias depois. Enquanto isso, o primeiro ato de cassação de mandato, de 27 de agosto de 1998, está sub-judice. O segundo, de 18 de março passado, está em pleno vigor, assim como o afastamento do cargo. Vale ressalvar que em nenhum dos dois mandados de segurança protocolados pela defesa de Izzo no TJ está em julgamento o mérito da primeira cassação de mandato. A ação que vai decidir se a cassação foi realizada sem vícios ou irregularidades está tramitando no Fórum de Bauru, em primeira instância. A Câmara Municipal vai apresentar sua argumentações nos próximos dias, conforme prazo em andamento.

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