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Pedido negado

Redação
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STJ nega prisão domiciliar para Izzo

STJ nega prisão domiciliar para Izzo

O ministro José Arnaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem pedido do prefeito cassado de Bauru para que ele ficasse em prisão domiciliar. Izzo Filho alegava que, em Bauru, não existe estabelecimento adequado para quem tem curso superior. O ministro disse que, no caso de não existir cela especial na cadeia pública, o juiz pode determinar que o acusado fique numa cela separada, com

instalações sanitárias satisfatórias. A Delegacia Seccional de Bauru já preparou a cela especial do 1º Distrito Policial para abrigar o ex-prefeito.

Por outro lado, Antonio Izzo Filho, cassado duas vezes pela Câmara Municipal e alvo de duas prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), abriu mão dos habeas-corpus que havia apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de conseguir responder em liberdade processos nos quais é acusado de concussão e de ser mandante de atentado à bomba contra vereadores. Ontem, despacho do ministro Gilson Dipp homologou a desistência do pedido feita pelo advogado criminal de Izzo, Alberto Zacharias Toron.

O Superior Tribunal de Justiça já havia indeferido liminar no pedido de habeas-corpus, o que manteve a determinação da prisão preventiva. Junto com o pedido de liminar, Alberto Zacharias Toron também incluiu pedido de relaxamento da prisão, solicitando a prisão domiciliar no lugar da temporária. O STF também não acolheu o pedido.

Anteontem à noite, Toron informou, de São Paulo, por telefone, que estava aguardando o julgamento do mérito do habeas-corpus, o que, em sua previsão, deveria demorar entre 30 a 40 dias. Ele garantiu que Izzo Filho, foragido desde o último dia 8, só iria se apresentar após essa decisão. Tal informação, entretanto, foi dada no mesmo dia em que o próprio Toron havia pedido a desistência. Ficou claro que o advogado omitiu a medida, mas uma dúvida surgiu: qual será a estratégia em relação à apresentação de Izzo Filho, uma vez que não há mais mérito de habeas-corpus a ser julgado. O JC tentou vários contatos com Toron na noite de ontem, mas não obteve êxito em nenhum deles.

Izzo Filho é procurado pela Justiça, com impedimento, inclusive, de deixar o País. O ex-prefeito também tem seus bens bloqueados pela Justiça em denúncia de extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). A Polícia Civil continua empenhada em encontrá-lo para cumprir o decreto expedido pelo Tribunal de Justiça. O prefeito cassado duas vezes foi indiciado por concussão no caso de extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) e é acusado de ser o mandante dos atentados que vitimaram cinco vereadores e uma assessora parlamentar.

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