Ex-funcionários da Cohab reivindicam direitos trabalhistas
Ex-funcionários da Cohab reivindicam direitos trabalhistas
Texto: Márcia Buzalaf
Os 69 ex-funcionários da Companhia de Habitação de Bauru, a Cohab, que tiveram seus contratos de trabalhos anulados na última segunda-feira, estão reivindicando seus direitos trabalhistas junto à empresa. A discussão judicial vai levar os ex-funcionários, juntamente com os representantes do sindicato da categoria, a fazerem uma reunião na manhã de sábado na sede da Associação dos Funcionários da Cohab e uma manifestação na noite de segunda-feira em frente à Câmara Municipal.
Todos os funcionários que foram demitidos tinham contrato por tempo determinado. Os contratos foram considerados nulos pela assessoria jurídica da Cohab de Bauru em reunião no último dia 15.
O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Empresas e Cooperativas Habitacionais no Estado de São Paulo (SinCohab) de São Paulo, que representa a categoria, Pedro Donizeti Corrêa, 38 anos, veio à cidade para discutir a questão com os trabalhadores.
Ele conta que, juntamente com a rescisão, o ex-funcionário da empresa recebeu uma cópia da ata da reunião realizada no último dia 15, em que foram declarados que os contratos por tempo determinado destes 69 funcionários eram, na verdade, por tempo indeterminado. Por este motivo, seriam anulados.
A defesa dos ex-funcionários da Cohab vai alegar que, por terem sido considerados contrato por tempo indeterminado, todas os regimentos desta modalidade de contrato deveriam ser aplicadas.
Para o SinCohab, isso significa que eles teriam direito a, entre outros, retirar os 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). "É nulo os contratos, não os direitos", alega Corrêa
De acordo com a assessoria de imprensa da Cohab, estes funcionários teriam sido contratados em funções pré-determinadas e de caráter temporário. Para a assessoria jurídica da Cohab, estes funcionários na verdade foram contratados para serviços permanentes - entre eles, para escriturário, auxiliar administrativo e motorista - e que os contratos eram, na verdade, por tempo indeterminado.
Neste sentido, a Cohab diz que as indenizações são consideradas indevidas, já que a jurisprudência n.º 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que a nulidade do contrato tem efeito retroativo.