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Defesa ex-prefeito

Nélson Gonçalves
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TJ recebe recurso conra segunda cassação

TJ recebe recurso contra segunda cassação

Texto: Nélson Gonçalves

Defesa de Izzo Filho pede liminar contra segunda Comissão Processante, que já foi concluída pela Câmara Municipal

A disputa jurídica contra a segunda cassação de mandato de Antonio Izzo Filho (sem partido) já está tramitando também no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). Depois de não ter sucesso com liminar pedida em mandado de segurança visando suspender a segunda CP, a defesa do ex-prefeito entrou com recurso contra essa decisão. O advogado Euro Bento Maciel assina agravo de instrumento contra a 2ª CP. Entretanto, o julgamento do mérito da ação, em primeira instância, pode prejudicar o recurso.

Para o consultor jurídico da Câmara Municipal, Paulo Lauris, que tem 10 dias para se manifestar no processo, o agravo de instrumento também ficará prejudicado com a possível extinção do mandado de segurança, já que a defesa do ex-prefeito contesta o indeferimento da decisão liminar em primeira instância. A ação no Fórum de Bauru será julgada pelo juiz da 3ª Vara Cível, Mauro Ruiz Daró, enquanto que o agravo de instrumento será julgado pelo desembargador Scarance Fernandes.

Em sua tese, o advogado Euro Bento Maciel força os argumentos da defesa de que Antonio Izzo Filho é vítima de perseguição política por uma minoria. O advogado aponta o vereador Edmundo Albuquerque (PSDB) como autor de denúncias contra Izzo Filho. Para a defesa as denúncias foram "imaginárias" na primeira cassação, em agosto de 1998, e se "repetiram na segunda Comissão Processante".

O advogado questiona a abertura da segunda Comissão Processante. Para ele, o processo foi instaurado não para apurar fatos contra Izzo Filho mas com o propósito direto de cassar o mandato pela segunda vez. Aqui, Euro Bento Maciel considera que "pelos mesmos e idênticos fatos". Para a Câmara Municipal, Izzo Filho perdeu o mandato uma vez por omissão e negligência em irregularidades em desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. A segunda cassação foi votada com base em denúncias de por cobranças de propina contra fornecedores da Prefeitura Municipal de Bauru.

Euro Bento Maciel também defende a tese de que Izzo Filho não poderia ter sido cassado pela segunda vez, "porque não se pode cassar quem já está cassado". Para o Legislativo Municipal, a eficácia da primeira cassação foi extinta com a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que reconduziu Izzo ao cargo, tornando o ato suspenso até o julgamento do mérito da ação. Agora, foi possível Izzo ter o mandato cassado pela segunda vez em função da ineficácia do primeiro ato, já que retornou ao cargo e tinha poderes para cumprir o mandato, ainda que em caráter provisória, levanta Paulo Lauris.

A defesa também indica perseguição por parte do Ministério Público, citando a ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa que levou ao afastamento de Izzo Filho do cargo depois que este conseguiu a liminar no TJ. Por outro lado, foi indeferida liminar para a suspensão da segunda Comissão Processante e o julgamento aconteceu sem que o mérito mandado de segurança tivesse sido julgado.

Para a defesa de Izzo, o indeferimento da liminar é nulo porque o juiz de primeira instância não teria fundamento sua decisão provisória. O advogado de Izzo volta a sustentar a fumaça do bom direito e o perigo da demora para seu pedido.

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