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Redação
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Prefeito assina regulamentação de mototáxis

Prefeito assina a regulamentação de mototáxis

O prefeito municipal Nilson Costa (PL) assinou ontem o decreto que regulamenta os serviços de transportes feito pelos mototaxistas. O regulamento prevê uma moto para cada 750 habitantes, o que significa que a cidade ficará com cerca de 400 mototaxistas.

O processo de regulamentação dos serviços que vinha sendo discutido pela Prefeitura, Emdurb, Sindicato dos Mototaxistas, Sindicato dos Taxista e as três empresas de

ônibus circular foi concluído em consenso, segundo o prefeito. " Esperamos que a regulamentação discipline os serviços e sirva de exemplo para as cidades que estão se debatendo com o mesmo problema."

Entretanto, o consenso alardeado pelo prefeito encontrou, pelo menos, uma voz discordante. O mototaxista Gérson de Brito, em manifesto enviado à redação, discorda da maneira como a regulamentação caminhou, dizendo que "está indignado contra a forma discriminatória, inconseqüente e inconstitucional que tem caminhado a regulamentação da profissão de mototaxistas, em Bauru".

Suas justificativas tocam, basicamente, na maneira como o projeto de regulamentação foi conduzido, "por vontade

única do Sindicato dos Taxistas e das empresas de ônibus, que exercem pressão sobre a Emdurb". Segundo Brito, a regulamentação, nestes moldes, "vai criar um problema social incontrolável (o desemprego), deixando de lado centenas de profissionais" que não conseguirão preencher os requisitos exigidos pelo regulamento. Finalizando o documento, Brito argumenta que o manifesto "representa a opinião e o repúdio de toda a classe de mototaxistas contra o fascismo mascarado de democracia".

Na opinião do presidente do Sindicato dos Mototaxistas, Péricles Antonio de Mattos, 38 anos, o decreto assinado pelo prefeito é o primeiro passo para moralizar a profissão que estava em um nível caótico. O número de mototaxistas na cidade será reduzido de 1.200 para cerca de 400. "A seleção será natural. Só aqueles que preencherem os requisitos serão aceitos."

De acordo com o presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, 50 anos, com a regulamentação dos serviços, os usuários terão mais segurança para utilizar os serviços de mototáxis. Ele lembrou que a Emdurb tem seis meses para se adequar ao decreto. "Um dos principais ítens é que os profissionais trabalharão com coletes e com identificação e as motos serão padronizadas".

Principais ítens

Seleção

* Os candidatos terão que ter 21 anos, comprovar residência no município, ter alvará ( no caso de ser titular); certidão negativa criminal e todos os documentos previstos no artigo 9º.

Para conseguir trabalhar o mototaxista terá que ter uma apólice de seguro de vida para o titular , condutor , passageiro e terceiros, tendo como benefício obrigatório a invalidez temporária, permanente ou a morte.

* terão preferência os candidatos que apresentarem veículos de menor idade; o condutor que tiver mais tempo de CNH e o candidato mais velho

Circulação

* só poderão ser utilizados no serviço de mototáxi, os veículos cadastrados na Emdurb.

Cadastro de condutores

* atestado médico que comprove que o candidato goza de boas condições físicas e mentais

* o candidato não poderá ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

* os mototaxistas usarão crachá de identificação, com validade máxima de um ano

* a qualquer tempo poderá ser alterado ou cancelado o registro do inscrito que violar as disposições do presente regulamento, após procedimento administrativo, onde seja assegurado o amplo direito de defesa

Veículos e equipamentos

* os veículos deverão satisfazer as exigências do CTB, legislação correlata e Edital do Processo Seletivo

* pintura padronizada

* fabricação não superior a cinco anos

* estar equipada com mata-cachorro, cinto de assento ou alça de segurança

* o condutor deverá portar e oferecer ao usuário toca descartável e roupa de chuva

* não será admitido veículos com potência menor de 125 cilindradas.

Pontos

* o estacionamento de veículos dos serviços de mototáxi só poderá ocorrer nos pontos estabelecidos

* haverá pontos fixos e provisórios estabelecidos pela Emdurb

* o ponto será sinalizado pela Emdurb e deverão ser localizados em distância igual ou superior a 100 metros dos pontos de táxis e paradas de ônibus urbanos

Tarifas

* bandeirada 1 que corresponde a R$ 2,00 para os horários compreendidos das 6 às 20 horas. bandeirada 2 que equivale a R$ 3,00 para as viagens das 20 às 6 horas.

Condutor

* não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas em serviço, ou quando estiver estacionado

* não confiar a direção do veículo a terceiros não autorizados

* não efetuar transporte de mais de um passageiro, ou além da capacidade de lotação do veículo

* é direito do condutor recusar receber passageiros suspeitos, em qualquer período, em bairros considerados de alta periculosidade ou em destino a eles;

Infrações e Penalidades

* advertência escrita

* multa

* suspensão temporária do exercício da atividade de condutor

* cassação do registro de condutor

* revogação da autorização

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