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Cassação

Nélson Gonçalves
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Juiz mantém segunda cassação de Izzo

Juiz mantém segunda cassação de Izzo

Texto: Nélson Gonçalves

Juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, denegou mandado de segurança da defesa de Izzo Filho

O juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, manteve a decisão da Câmara Municipal de Bauru que cassou pela segunda vez o mandato do ex-prefeito Antonio Izzo Filho (sem partido), no último dia 18 de março, em decisão unânime. A decisão foi tomada sobre o mandado de segurança impetrado por Izzo Filho contra a instalação e andamento da Comissão Processante. A CP foi aberta pela Câmara para apurar as 14 denúncias de cobrança de propina, com base em inquérito civil concluído pelo Ministério Público.

A defesa do ex-prefeito sustentou no mandado de segurança que Izzo Filho já tinha sido cassado no dia 27 de agosto de 1998 e que apenas foi reconduzido provisoriamente ao cargo em 3 de dezembro do mesmo ano, através de liminar concedida pelo desembargador Cunha Bueno, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para o advogado Ailton José Gimenez, "tão logo retornou ao cargo, foi instaurada uma segunda Comissão Processante com o objetivo de cassar novamente o mandato do prefeito, pelos mesmos e idênticos fatos da primeira cassação". O juiz Mauro Ruiz Daró decide que os fatos tratados no processo de cassação não são os mesmos da segunda CP. Na primeira, a denúncia versava sobre as irregularidades lançadas sobre o processo de desapropriação das terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. Na segunda, trata-se do esquema de propinas envolvendo 14 fornecedores de bens e serviços

à Prefeitura.

Outra argumentação para o pedido de suspensão da segunda Processante era o de que o decreto lei federal nº 201/67 não está em vigor, por não ter sido recepcionado pela atual Constituição. Para o magistrado, entretanto, a matéria sobre cassação de mandato de prefeitos não pode ser considerada simplesmente um assunto de interesse local, tratando-se de "tema de interesse nacional, bem por isso reclamando tratamento legislativo uniforme através de norma federal". A Câmara Municipal comentou, na ação, que seria um contra-senso que o processo de eleição fosse regulado por norma federal, uniforme e válida para todos os municípios, enquanto o processo de cassação fosse regulado pela Lei Orgânica de cada município do território nacional.

No caso, traz a sentença, a Lei Orgânica do Município de Bauru dispõe, em seu artigo 52, que o processo de cassação do prefeito "dar-se-á na forma e nos casos previstos em lei", ou seja, o decreto lei 201/67. O juiz Mauro Ruiz Daró, então, não colhe os argumentos de nulidade. Na sentença também não são considerados os argumentos que apontam vícios na Comissão Processante. A avaliação é de que a legislação não veda que o presidente da Câmara, Paulo Madureira, componha a Comissão Processante. Segundo, não há nulidade sobre a proporcionalidade partidária. A escolha dos membros doi feita por sorteio.

Diante da decisão, a defesa do ex-prefeito deve buscar outras medidas jurídicas no Tribunal de Justiça do Estado. A defesa já conta com um agravo de instrumento em andamento no TJ para a discussão da segunda cassação. Izzo desistiu dos dois mandados de segurança em relação

à primeira cassação, concentrando a discussão deste ato da Câmara em ação principal que tramita no Fórum de Bauru.

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