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Cassação

Nélson Gonçvalves
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TJ nega recurso sobre segunda cassação

TJ nega recurso sobre segunda cassação

Texto: Nélson Gonçalves

O Tribunal de Justiça julgou que o agravo regimental está prejudicado. Defesa de Izzo se concentra na ação principal, em Bauru

Depois que o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, manteve a decisão da Câmara Municipal de Bauru que cassou pela segunda vez o mandato de Antonio Izzo Filho (sem partido), a defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça. O TJ, entretanto, julgou que dos recursos protocolados está prejudicado o agravo regimental e também foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na prática, o Tribunal de Justiça mantém o indeferimento da liminar em primeira instância e nega o recurso contra a tentativa de alterar o mérito do mandado de segurança.

Em julgamento realizado na semana passada, o Tribunal de Justiça decide que o recurso contra o indeferimento da liminar fica prejudicado. A tentativa da defesa de Izzo foi feita quando ainda estava em andamento a segunda Comissão Processante. A intenção era suspender os trabalhos da comissão, o que não acabou acontecendo.

A decisão em segunda instância praticamente confirma o entendimento do juiz da 3ª Vara Cível sobre o agravo de instrumento, recurso utilizado pela defesa para tentar trancar a Processante. De um lado o entendimento foi de que um recurso estava prejudicado. De outro, em primeira instância, o juiz Mauro Ruiz Daró negou o mandado de segurança por entender que os argumentos da defesa não deveriam ser reconhecidos.

Entender a decisão do TJ é quase que repetir os argumentos utilizados pelo juiz da 3ª Vara Cível em relação ao mérito do mandado de segurança. Vale lembrar que a CP foi aberta pela Câmara para apurar as 14 denúncias de cobrança de propina, com base em inquérito civil concluído pelo Ministério Público.

A defesa do ex-prefeito sustentou no mandado de segurança que Izzo Filho já tinha sido cassado no dia 27 de agosto de 1998 e que apenas foi reconduzido provisoriamente ao cargo em 3 de dezembro do mesmo ano, através de liminar concedida pelo desembargador Cunha Bueno, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O juiz Mauro Ruiz Daró decide que os fatos tratados no processo de cassação não são os mesmos da segunda CP. Na primeira, a denúncia versava sobre as irregularidades lançadas sobre o processo de desapropriação das terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. Na segunda, trata-se do esquema de propinas envolvendo 14 fornecedores de bens e serviços à Prefeitura.

Outra argumentação para o pedido de suspensão da segunda Processante era o de que o decreto lei federal nº 201/67 não está em vigor, por não ter sido recepcionado pela atual Constituição. Para o magistrado, entretanto, a matéria sobre cassação de mandato de prefeitos não pode ser considerada simplesmente um assunto de interesse local, tratando-se de "tema de interesse nacional, bem por isso reclamando tratamento legislativo uniforme através de norma federal". A Câmara Municipal comentou, na ação, que seria um contra-senso que o processo de eleição fosse regulado por norma federal, uniforme e válida para todos os municípios, enquanto o processo de cassação fosse regulado pela Lei Orgânica de cada município do território nacional.

No caso, traz a sentença, a Lei Orgânica do Município de Bauru dispõe, em seu artigo 52, que o processo de cassação do prefeito "dar-se-á na forma e nos casos previstos em lei", ou seja, o decreto lei 201/67. O juiz Mauro Ruiz Daró, então, não colhe os argumentos de nulidade. Na sentença também não são considerados os argumentos que apontam vícios na Comissão Processante. A avaliação é de que a legislação não veda que o presidente da Câmara, Paulo Madureira, componha a Comissão Processante. Segundo, não há nulidade sobre a proporcionalidade partidária. A escolha dos membros doi feita por sorteio.

Diante da decisão, a defesa do ex-prefeito vai concentrar as argumentações na ação principal que tramita no Fórum de Bauru. Efetivamente são duas ações, uma para cada cassação, de agosto de 98 e março de 99.

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