Banespa quer cancelar dispensa de sindicalistas
Banespa quer cancelar dispensa de sindicalistas
Texto: Márcia Buzalaf
Em audiência realizada na última quarta-feira, o Banespa não recuou na proposta de cancelar a dispensa dos diretores sindicais do banco. A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho substituto, Júlio César Marin do Carmo, da 4.ª Junta de Conciliação e Julgamento de Bauru.
No acordo coletivo do Banespa, dois dirigentes do sindicato da categoria são liberados pelo banco para que trabalhem na atividade sindical.
O sindicato entrou com uma reclamação trabalhista com pedido de liminar na Junta do Trabalho, que foi concedido. O Banespa entrou com o pedido de cassação da liminar que permite a atividade sindical no Tribunal Regional do Trabalho
(TRT), em Campinas. O TRT deve se posicionar em cerca de 20 dias, mantendo a liminar concedida em Bauru ou se a cancela. "Se cassar a liminar, significa cassar nossa liberação sindical também", alega o diretor de comunicação do Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região, Marco Aurélio Silvestre, 32 anos.
Se o Tribunal cassar a liminar, o sindicato terá que entrar com um recurso para o presidente ou para o pleno do TRT. "Eles têm o poder de rever a decisão que o juiz da TRT tomar", explica Silvestre.
O impasse na campanha salarial dos banespianos no ano passado, na opinião de Silvestre, foi o motivo pelo qual o banco enviou uma correspondência em 10 de março avisando que os dois sindicalistas de Bauru, Marcos Tadeu Lenharo e Marcos Aurélio Silvestre, deveria voltar ao trabalho no banco no dia 15 de maio.
A mesma carta foi enviada aos 40 dirigentes do Banespa no Brasil todo. "O que está em jogo é tirar de cena as pessoas que estão lutando contra a privatização do banco", detalha.
O banco alega que, como não foi aceito um novo acordo coletivo, as cláusulas do acordo em vigor também não estaria vigorando. O sindicato, segundo Silvestre, entende que o acordo do ano passado foi estendido até que se chegue a um consenso. Mesmo assim, no acordo coletivo, uma cláusula garante a dispensa dos diretores sindicais banespianos até o final de junho.
O sindicato também tem base na Lei 8.542/92, conhecida como Lei Barelli, na época em que ele era Ministro do Trabalho, um acordo coletivo é prorrogado automaticamente enquanto não se fecha um novo acordo. Entretanto, um Medida Provisória cancelou este artigo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou esta medida provisória inconstitucional. "Por isso, está valendo a Lei", defende Silvestre.