Geral

Caso Francisco Lopes

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Ministro do STF diz que CPI não pode prender

Ministro do STF diz que CPI não pode prender

Texto: Nélson Gonçalves

Para Sidney Sanches a prisão do ex-presidente do Banco Central, pelo comando da CPI dos Bancos, contrariou dispositivos legais

A prisão do ex-presidente do Banco Central (BC), Francisco Lopes, foi ilegal e contrariou decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situação similar. A afirmação é do ex-presidente do STF, atual ministro Sidney Sanches. Ele desceu no aeroporto de Bauru, ontem, às 14 horas, seguindo para Barra Bonita, onde participa da 42ª Conferência Distrital do Rotary Club. Em sua palestra na cidade vizinha, o ministro vai falar sobre a atuação do Supremo e da Reforma do Judiciário.

Mas em entrevista ao JC ontem, no aeroporto, o ministro Sidney Sanches, adiantou o que pensa sobre a CPI do Judiciário. O ministro também falou sobre a CPI dos Bancos e o aspecto jurídico do episódio com o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes. Sidney Sanches acha que não há crise institucional em nenhum dos episódios onde se relacionam os poderes Legislativo e Judiciário. Veja os principais pontos da entrevista:

Jornal da Cidade - Como o senhor vê a situação do Judiciário em função da necessidade de reforma?

Sidney Sanches - Há muitas propostas em andamento, seja do próprio Supremo Tribunal Federal, seja dos vários estados brasileiros, seja da Ordem dos Advogados do Brasil. A mais importante é aquela que torne mais eficiente a atuação do Judiciário. No caso do Supremo, ele trabalha muito e rende pouco para o País. Acho que o tribunal podia render muito mais se julgasse só os casos importantes para o País.

JC - E quais outras propostas o senhor defende na reforma?

Sanches - Esta que citei é a primeira e talvez a mais importante. Porque, por exemplo, na Corte Suprema dos Estados Unidos, um juiz julga 150 processo por ano, mas os mais importantes para o povo. E o povo tem o maior respeito pela corte. Exatamente por ser um órgão rápido e que dá razão a causas mais relevantes para a Nação e não questões mais individuais.

JC - E para a seleridade processual?

Sanches - Nós temos que pensar na informatização do processo penal e civil e trabalhista. Porque não se pensa nunca em facilitar o andamento dos processos. Nosso formalismo

é antiquíssimo, é do século passado. E nós só confiamos nos formalistas, como se o formalismo dessa maior segurança nas decisões. O que importa mais é o resultado, o desfecho e que seja rápido. Porque se for demorado também é injustiça.

JC - Que avaliação o senhor faz sobre a CPI do Judiciário no Congresso?

Sanches - Eu gosto mais da reforma do Judiciário, através de projeto que vai modificar a Constituição e a estrutura do Judiciário. O mais é apuração de casos concretos em que se alega que houve falta de lisura por parte do magistrado. Mas a lei já prevê penas para qualquer pessoa do povo que pratique crimes. Basta ser processado e condenado.

JC - Chegou a se falar em crise institucional nessas apurações. Como o senhor vê isso?

Sanches - Não creio. Na verdade, nós já estamos bastante amadurecidos. Nós passamos por tantas crises de autoritarismo que não queremos mais. E já sabemos como enfrentar essas crises. Eu acredito que tudo vai terminar bem para as instituições. Agora para as pessoas que eventualmente estejam envolvidas, tomara que as que tenham culpa sejam condenadas.

JC - A questão do habeas-corpus do Chico Lopes não gerou uma situação inusitada sobre o poder de convocações de uma CPI?

Sanches - Não, nós já tínhamos precedentes. Aliás o ministro Sepulveda Pertence, relator, mencionou exatamente isso em seu despacho. Ele estabeleceu que a CPI tem certos poderes menos o de prender. A Constituição

é expressa. Só juiz pode mandar prender, ou então quando se trata de prisão em flagrante. Há uma norma expressa e a CPI não observou essa norma. Por isso foi concedida a liminar.

JC - A prisão de Francisco Lopes foi irregular?

Sanches - Sim. Não acredito que tenha sido de má fé. É que não se advertiu a presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito de que havia esse precedente no Supremo. Já há dois ou três casos nesse sentido. Uma CPI pode sim conduzir alguém até coercitivamente. Pode colher o depoimento e obrigar a dizer a verdade, a menos que esteja sendo acusado de alguma coisa. Veja, aí a pessoa não pode ser testemunha. Mas não pode prender. Isso só a Justiça.

JC - O presidente do Banco Central poderia se recusar a prestar depoimento como testemunha?

Sanches - Qualquer réu tem esse direito, mas réu. Ele se sentiu acusado e não como quem tenha sido colocado para prestar depoimento como testemunha. Na realidade acho que foi válida a atuação dele nesse sentido. Qualquer pessoa que está sendo acusada de alguma coisa pode se calar. O réu pode até faltar com a verdade. A testemunha não pode mentir. Mas se ele está sendo acusado de alguma coisa tem o direito de se calar. Quem tem que demonstrar que ele é culpado é quem o acusa e não ele próprio.

Comentários

Comentários