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Pavimentação

Ieda Rodrigues
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Prefeitura diz que morador pode contratar empresa para asfalto

Prefeitura diz que morador pode contratar empresa para asfaltar rua

Texto: Ieda Rodrigues

O secretário municipal de Obras, Leandro Joaquim, afirmou que a lei permite que os proprietários contratem empresa para pavimentar as ruas dos seus imóveis, como quer moradores do Parque Júlio Nóbrega e Parque Paulista. Ele ressaltou, no entanto, que, para garantir a boa qualidade do asfalto e evitar problemas futuros, o projeto tem de ser aprovado pela Prefeitura e os trabalhos vistoriados durante toda a execução.

Ontem, Jorge Luís Mascalenca, representante de uma empresa de pavimentação asfáltica, entrou em contato com o JC nos Bairros para dizer que a empresa já fez contratos diretos com moradores para pavimentação em várias cidades, inclusive Santa Cruz do Rio Pardo, Lençóis Paulista e Penápolis. Conforme explicou, a empresa parcela o valor devido pelos moradores em até 24 vezes e assume a responsabilidade pelos possíveis inadimplentes e não aderentes ao contrato, ficando a Prefeitura encarregada de aprovar e vistoriar a obra.

Leandro Joaquim explicou que a pavimentação em Bauru por contrato direto (entre proprietário do imóvel e empresa) é prevista no Código Tributário. Ele ressaltou, no entanto, que a lei exige que a empresa contratada seja idônea e sejam observadas normas técnicas impostas pela Prefeitura.

Cabe à Prefeitura, no caso do contrato direto entre proprietário de imóvel e empresa de pavimentação, examinar e aprovar o plano de obra e o preço a ser cobrado. O projeto deve ser aprovado após a Prefeitura constatar que a rua está em condições de ser pavimentada (não falta galeria de água pluvial, por exemplo) e acertado o prazo de execução da obra.

A partir daí, pela lei, a Prefeitura reserva-se no direito de fiscalizar os trabalhos, que deverão ser executados dentro das condições técnicas pré-estabelecidas. Outra cláusula da lei obriga a empresa a fazer a manutenção, as suas despensas, durante seis meses após a conclusão da obra. Ainda pela lei, o prefeito poderá exigir da empresa executante outras condições que visem o interesse do município para a realização das obras.

O secretário de Obras ressaltou que a lei 4.335, de setembro do ano passado autoriza o prefeito a cobrar ou não pela pavimentação asfáltica, guias e sarjetas realizadas nas vias públicas dos proprietários de um único imóvel pela própria Prefeitura ou em regime de empreitada. Leandro Joaquim disse que, se o contrato direto for adotado pelos proprietários de maior poder aquisitivo, a Prefeitura vai buscar recursos para a pavimentação dos bairros mais carentes.

Pelos cálculos de Leandro Joaquim, um imóvel com dez metros de frente, considerando uma via com oito metros de largura, o proprietário pagaria R$ 800,00 pela pavimentação. Esse cálculo toma como base o metro quadrado da pavimentação a R$ 20,00. O metro da pavimentação varia, hoje, entre R$ 15,00 e R$ 20,00, em média.

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